Legislação Informatizada - Decreto nº 77.534, de 30 de Abril de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.534, de 30 de Abril de 1976
Dispõe sobre a encampação dos Portos de Angra dos Reis e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.760-76-MT,
DECRETA:
Art. 1º. Por mútuo interesse
da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro, ficam extintas as concessões dos
Portos de Angra dos Reis e Niterói, outorgados àquele Estado pelos decretos
16.961 e 16.962, ambos de 24 de junho de 1925, aplicando-se aos bens e serviços
respectivos as disposições contidas no Artigo 13 do Decreto número 24.599, de 6
de julho de 1934, considerada, ainda, a autorização contida no parágrafo único
do artigo 3º, do Decreto-lei Estadual nº 191, de 14 de julho de 1975.
Art. 2º. A União fica imediatamente
imitida na posse das instalações portuárias respectivas dos termos do Artigo 11
do Decreto-lei nº 973, de 20 de outubro de 1969 as quais ficarão sob a gestão da
Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em obediência ao inciso IV do
Artigo 4º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, até que lhe seja dado o
destino definitivo.
Art. 3º. O Ministro
dos Transportes designará comissão, integrada por representante da PORTOBRÁS,
para efetuar: I - o levantamento e arrolamento dos bens móveis e imóveis que
constituem o acervo dos portos de Niterói e de Angra dos Reis; II - a avaliação
dos bens a que se refere o item anterior; III - a fixação do valor da
indenização ao Estado do Rio de Janeiro; IV - proposta de ato legal incorporando
os bens avaliados ao patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro, como
participação acionária da União, bem assim a forma de indenização ao Estado do
Rio de Janeiro dos bens encampados.
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1976, Página 5484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 235 Vol. 4 (Publicação Original)