Legislação Informatizada - Decreto nº 77.284, de 11 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.284, de 11 de Março de 1976
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a
cessão sob o regime de aforamento, à Sociedade Anônima "A Gazeta ", com
sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, do terreno de acrescidos de marinha
com a área de 11.140,00m² (onze mil cento e quarenta metros quadrados), situado
na Rua Chafie Murad, a uma quadra da Avenida Beira Mar, Próximo ao Bairro do
Bento Ferreira, naquela Capital, de acordo com os elementos constantes do
processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-58.081 de 1972.
Art. 2º. O terreno a que se refere o art.
1º se destina à construção de novas instalações do jornal "A Gazetal" e de
emissoras de rádio e televisão estabelecidas por iniciativa da cessinário, no
prazo de 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão que
será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União
Art. 3º. A cessionária recolherá aos
cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil fixado á época da outorga do
contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe a
responsabilidade pela desocupação da área.
Art. 4º. A cessão se tornará nula,
independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas,
se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da revista
no art. 2º deste Decreto ou ainda, se ocorrer inadimplemente de cláusula
contratual.
Art. 5º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições, em contrario.
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GESEIL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1976, Página 3432 (Publicação Original)