Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Inclui o Aeroporto Eduardo Gomes entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n. 74924 de 21 de novembro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Aeroporto Eduardo Gomes será aberto ao tráfego público na data de sua homologação.
Art. 2º. Fica suprimido do artigo 1º do Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, na data de homologação do Aeroporto Eduardo Gomes, o Aeroporto de Ponta Pelada, em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1976, Página 2680 (Publicação Original)