Legislação Informatizada - Decreto nº 77.210, de 20 de Fevereiro de 1976 - Retificação

Decreto nº 77.210, de 20 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei n. 5939, de 19 de novembro de 1973, que dispõe sobre a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao jogador profissional de futebol e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página 2.679, primeira coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 2º. Considera-se ... integrante obribatória ...

LEIA-SE:

Art. 2º. Considera-se ... integrante obrigatória ...

A seguir, na mesma página, terceira coluna,

ONDE SE LÊ:

§ 2º A entidade ... instruções que virem a ser ...

LEIA-SE:

§ 2º A entidade ... instruções que vierem a ser ...

A seguir, na quarta coluna,

ONDE SE LÊ:

§ 6º As entidades ... (ilegível) continuam ...

Art.7º. A associação dsportiva ... e de correção montária ...

§ 2º. A consolidação ... ainda, a obrigção ...

LEIA-SE:

§ 6º. As entidades ... este Decreto continuam ...

Art. 7º. A associação desportiva ... e de correção monetária ...

§ 2º. A consolidação ... ainda, a obrigação.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1976, Página 3121 (Retificação)