Legislação Informatizada - Decreto nº 77.210, de 20 de Fevereiro de 1976 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 77.210, de 20 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei n. 5939, de 19 de novembro de 1973, que dispõe sobre a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional de Previdência Social ao jogador profissional de futebol e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página 2.679, primeira coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. Considera-se ... integrante obribatória ...
LEIA-SE:
Art. 2º. Considera-se ... integrante obrigatória ...
A seguir, na mesma página, terceira coluna,
ONDE SE LÊ:
§ 2º A entidade ... instruções que virem a ser ...
LEIA-SE:
§ 2º A entidade ... instruções que vierem a ser ...
A seguir, na quarta coluna,
ONDE SE LÊ:
§ 6º As entidades ... (ilegível) continuam ...
Art.7º. A associação dsportiva ... e de correção montária ...
§ 2º. A consolidação ... ainda, a obrigção ...
LEIA-SE:
§ 6º. As entidades ... este Decreto continuam ...
Art. 7º. A associação desportiva ... e de correção monetária ...
§ 2º. A consolidação ... ainda, a obrigação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1976, Página 3121 (Retificação)