Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 77.169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976
Outorga concessão à Televisão Palomas Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.763-73 (Edital número 16-73),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada
à Televisão Palomas Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro
de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Sant'Ana do
Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 4 (quatro).
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a conta da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2248 (Publicação Original)