Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página 775, 2ª coluna, artigo 11,
Onde se lê:.......7. Os
juros...Estado Contratante em estabelecimento.....
Leia-se:............7.
Os juros ..Estado Contratante um estabelecimento......
Na mesma página
776, 4ª coluna, artigo 26,
Onde se lê:....1. As autoridades...Estados
Contratantes relativas a impostos....
Leia-se:.........1. As autoridades
..Estados contratantes relativas aos impostos....
A seguir, na
página 777, 1ª coluna, artigo 29,
Onde se lê:....A presente ....Estado
Contratante através dos caanis....
Leia-se:........ A presente ....Estado
Contratante através dos canais....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1976, Página 1109 (Retificação)