Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976 - Retificação

DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976

Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.

(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página 775, 2ª coluna, artigo 11,
Onde se lê:.......7. Os juros...Estado Contratante em estabelecimento.....

Leia-se:............7. Os juros ..Estado Contratante um estabelecimento......

Na mesma página 776, 4ª coluna, artigo 26,
Onde se lê:....1. As autoridades...Estados Contratantes relativas a impostos....

Leia-se:.........1. As autoridades ..Estados contratantes relativas aos impostos....

A seguir, na página 777, 1ª coluna, artigo 29,
Onde se lê:....A presente ....Estado Contratante através dos caanis....

Leia-se:........ A presente ....Estado Contratante através dos canais.... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1976, Página 1109 (Retificação)