Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o
Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 93, de 5 de novembro de
1975, a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a
Renda, entre o Brasil e a Suécia, concluída em Brasília, a 25 de abril de 1975;
E havendo a referida convenção entrado em vigor a
29 de dezembro de 1975;
DECRETA:
Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 19 de janeiro de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1976, Página 774 (Publicação Original)