Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976

Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 

     Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 93, de 5 de novembro de 1975, a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Brasil e a Suécia, concluída em Brasília, a 25 de abril de 1975;
     E havendo a referida convenção entrado em vigor a 29 de dezembro de 1975;

DECRETA:

     Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 19 de janeiro de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1976, Página 774 (Publicação Original)