Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.977, DE 2 DE JANEIRO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.977, DE 2 DE JANEIRO DE 1976

Concede autorização para o funcionamento ininterrupto, inclusive aos domingos e feriados civis e religiosos, à empresa Companhia Vale do Rio Doce, em suas minas de minério de ferro de Cauê, Conceição e de Picarrão, localizadas no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a empresa Companhia Vale do Rio Doce, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar, em suas minas de minério de ferro de Cauê e Conceição, localizadas no Município de Itabira, e de Picarrão, no de Nova Era, todos no Estado de Minas Gerais, aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

     Art. 2º. A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nas mencionadas minas, novos empregos para pessoal não especializado.

     Art. 3º. A empresa, ao fim de cada período de dois (2) anos a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

     Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1976, Página 53 (Publicação Original)