Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
Promulga a convenção sobe Proteção de produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o congresso Nacional aprovado, pelo Decreto
Legislativo nº 59, de 30 de junho de 1975, a Convenção sobre Proteção de
Produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas,
concluída em Genebra, a 29 de outubro de 1971;
E
HAVENDO a referida Convenção entrado a vigor, para o Brasil, em 28 de novembro
de 1975;
DECRETA:
Que a convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela se contém.
Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 716 Vol. 8 (Publicação Original)