Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.906, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

Promulga a convenção sobe Proteção de produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     HAVENDO o congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 59, de 30 de junho de 1975, a Convenção sobre Proteção de Produtores de Fonogramas contra a Reprodução não Autorizada de seus Fonogramas, concluída em Genebra, a 29 de outubro de 1971;
     E HAVENDO a referida Convenção entrado a vigor, para o Brasil, em 28 de novembro de 1975;

DECRETA:

     Que a convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela se contém.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 716 Vol. 8 (Publicação Original)