Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975
Promulgada a convenção Universal sobre Direito de Autor, revisão de Paris, 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 55, de 28 de junho de 1975, a Convenção Universal sobre
Direito de Autor, revista em Paris, a 24 de junho de
1971;
HAVENDO o Instrumento brasileiro de
ratificação sido depositado junto ao Diretor-Geral da UNESCO A 11 de setembro de
1975;
E HAVENDO a referida Convenção entrado
em vigor, para o Brasil, em 11 de setembro de 1975,
DECRETA:
Que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência a 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)