Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios o crédito suplementar de Cr$ 1.854.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.854.500,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:


 
Cr$1,00
1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 
1001
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
 
1001.02040112.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................
170.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ...............
31.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................
900.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...............
1.000
1001.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .........................................
373.000
1001.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos ............................................................
350.000
3.2.3.3
- Salário-Família .................................................
3.800
1002
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios
 
1002.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.2.0
- Material de Consumo .......................................
6.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................
19.700
 
TOTAL ..............................................................
1.854.500
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00
1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 
1001
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
 
Projeto
- 1001.02040111.028
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ............................
200.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................
813.000
Atividade
- 1001.02040112.021
 
3.1.2.0
- Material de Consumo .......................................
200.000
3.2.7.6
- Pessoas ...........................................................
15.000
Atividade
- 1001.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................
500.000

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A de 05/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 5/12/1975, Página 30 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 495 Vol. 8 (Publicação Original)