Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 76.704, de 2 de Dezembro de 1975

EMENTA: Acrescenta dispositivos aos Decretos n° ;76.406 e 76.407, de 9 de outubro de 1975, que, respectivamente, dispõem sobre a importação, arrendamento mercantil ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa por órgão e entidades da administração federal direta e indireta e fundações supervisionadas; e institui normas para as mesmas operações relacionadas com máquinas, equipamentos e veículos, inclusive suas partes, peças e acessórios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO - Máquinas, equipamentos etc
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ETC
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Arrendamento Mercantil
FUNDAÇÃO - Importação
CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Importação
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