Legislação Informatizada - Decreto nº 76.704, de 2 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.704, de 2 de Dezembro de 1975
Acrescenta dispositivos aos Decretos n° 76.406 e 76.407, de 9 de outubro de 1975, que, respectivamente, dispõem sobre a importação, arrendamento mercantil ou aquisição, no mercado interno, de produtos de origem externa por órgão e entidades da administração federal direta e indireta e fundações supervisionadas; e institui normas para as mesmas operações relacionadas com máquinas, equipamentos e veículos, inclusive suas partes, peças e acessórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 3.º do Decreto n.º 76.406, de 9 de outubro de 1975, fica acrescido do
seguinte parágrafo 3.º
Art. 2º. O artigo 2.º do Decreto n.º 76.407, de 9 de outubro de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique
Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo
Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício
Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)