Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, concluída em Washington, a 3 de março de 1973;
E havendo a referida convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1975, Página 15450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 289 Vol. 8 (Publicação Original)