Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Promulga o convênio sobre transportes Marítimos Brasil - México.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975)
RETIFICAÇÃO
Na Página 14.790, 4ª coluna, no artigo XX do Convênio, ONDE SE LÊ:
... cargs de intercâmbio ...
LEIA-SE:
... cargas de intercâmbio ...
Na página 14.791, 1ª coluna, no artigo XXI do Convênio, ONDE SE LÊ:
... que (ilegíveis) no mesmo tráfego ...
... certas zonas por (ilegível) ...
LEIA-SE:
... que operem no mesmo tráfego ...
... certas zonas por razões ...
A seguir, no artigo XXIII do Convênio, ONDE SE LÊ:
... navio de da uma das bandeiras ...
LEIA-SE:
... navios de cada uma das bandeiras ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1975, Página 15325 (Retificação)