Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Promulga o convênio sobre transportes Marítimos Brasil - México.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975)

RETIFICAÇÃO

Na Página 14.790, 4ª coluna, no artigo XX do Convênio, ONDE SE LÊ:

... cargs de intercâmbio ...

LEIA-SE:

... cargas de intercâmbio ...

Na página 14.791, 1ª coluna, no artigo XXI do Convênio, ONDE SE LÊ:

... que (ilegíveis) no mesmo tráfego ...

... certas zonas por (ilegível) ...

LEIA-SE:

... que operem no mesmo tráfego ...

... certas zonas por razões ...

A seguir, no artigo XXIII do Convênio, ONDE SE LÊ:

... navio de da uma das bandeiras ...

LEIA-SE:

... navios de cada uma das bandeiras ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1975, Página 15325 (Retificação)