Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Promulga o convênio sobre transportes Marítimos Brasil - México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 93, de 4 de dezembro de 1974, o convênio entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974.
E havendo o referido convênio entrado em vigor a 29 de Outubro de 1975;
Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contem.
Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1975, Página 14790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)