Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Promulga o Acordo sobre a Classificação Internacional de Patentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
havendo o Congresso Nacional aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 59, de 30 de agosto de 1974, o Acordo sobre a
Classificação Internacional de Patentes, aberto à assinatura em 24 de março de
1971, em Estrasburgo; E havendo o referido Acordo entrado em vigor, para o
Brasil, em 7 de outubro de 1975;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 17 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1975, Página 13921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)