Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Promulga o Acordo sobre a Classificação Internacional de Patentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 59, de 30 de agosto de 1974, o Acordo sobre a Classificação Internacional de Patentes, aberto à assinatura em 24 de março de 1971, em Estrasburgo; E havendo o referido Acordo entrado em vigor, para o Brasil, em 7 de outubro de 1975;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 17 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1975, Página 13921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)