Legislação Informatizada - Decreto nº 76.441, de 15 de Outubro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.441, de 15 de Outubro de 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, de Furnas - Centrais Elétricas S.A ., no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954 e Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941 e, ainda, de acordo com o que consta do Processo número MME 704.275-73,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de
terra e respectivas benfeitorias, com o total de .1.007.655,00m² ( um milhão,
sete mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), necessária a
segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, nos Municípios
de Ibiraci e de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. As áreas de
terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de
situação número RAO - 118.337-R1, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão
de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no processo número MME 704.275-73, e assim descritas: Uma gleba de
terra e benfeitorias, situada no Município de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, com a área de 238.945,00m 2 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e
quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antenor Pereira
de Morais, assim configurada; Tem início no vértice 1, situado na cota de nível
667,50 metros do reservatório do Rio Grande; daí, com azimute de 351º00' e
distância de 260,05 metros vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de
338º00' e distância de 235,20 metros vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute
de 319º30' e distância de 200,50 metros vai encontrar o vértice 4; daí, com
azimute de 349º30' e distância de 190,25 metros vai encontrar o vértice 5,
confrontando ate aí, com terras pertencentes a Furnas - Centrais Elétricas S.A.;
daí, seguindo com azimute de 90º00' e distância de 540,18 metros encontra-se o
vértice 6, situado na cota de nível 667,50 metros do reservatório do Rio Grande,
confrontando , até aí, com o remanescente das terras pertencentes ao próprio
Antenor Pereira de Morais; do vértice 6, acompanhando a curva de nível 667,50
metros a uma distância aproximada de 970,00 metros encontra-se o vértice 1 que
deu início a essa descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no
Município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, com a área de 153.000,00m² (cento
e cinqüenta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Celso
Moraes, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem esquerda
do ribeirão Tocáia, daí, seguindo com azimute de 298º00' e distância de 20,03
metros encontra-se o vértice 2, situado na margem da estrada Municipal que liga
as Cidades de Ibiraci e Delfinópolis; daí, atravessando a referida estrada, com
azimute de 298º00' e distância de 12,00 metros, vai encontrar o vértice 3; daí,
ainda, com azimute também de 298º00' e distância de 117,65 metros vai encontrar
o vértice 4, situado numa encosta íngreme, confrontando até aí, com terras
pertencentes a Odilon B. Moraes; do vértice 4, seguindo o talude da encosta, a
uma distância aproximada de 895,00 metros encontra-se o vértice 5, confrontando
até aí, com terras pertencentes a Francisco de Assis ou sucessores; daí, com
azimute de 115º30' e distância de 222,18 metros vai encontrar o vértice 6; daí,
com azimute de 122º30' e distância de 26,00 metros vai encontrar o vértice 7;
daí, com azimute de 126º30' e distância de 44,05 metros vai encontrar o vértice
8, situado na margem da estrada Municipal acima mencionada; daí, atravessando a
estrada com azimute de 126º30' e distância de 15,00 metros vai encontrar o
vértice 9; daí, seguindo, ainda, com azimute de 126º30' e distância de 5,10
metros encontra-se o vértice 10, situado na margem esquerda do ribeirão Tocáia,
confrontando, desde o vértice 5 ao 10, com terras de Furnas - Centrais Elétricas
S.A.; daí, subindo o ribeirão, acompanhando a sua margem esquerda numa distância
aproximada de 900,00 metros encontra-se o vértice 1, a partir do qual teve
início a presente descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no
Município de Ibiraci, no mesmo Estado, com a área de 69.950,00m 2 (sessenta e
nove mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a
Odilon B. Moraes, assim configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem
esquerda do ribeirão Tocáia; daí, com azimute de 313º00' e distância de 90,12
metros vai encontrar o vértice 2, junto à margem da estrada Municipal que liga
as cidades de Ibiraci e Delfinópolis; atravessando a referida estrada com
azimute de 313º00' e distância de 12,00 metros vai encontrar o vértice 3; daí,
seguindo, ainda, com azimute de 313º00' e com distância de 60,73 metros vai
encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 0º00' e distância de 75,31 metros vai
encontrar o vértice 5, confrontando até aí com terras pertencentes a Furnas -
Centrais Elétricas S.A.; daí, com azimute de 83º30' e distância de 64,98 metros
vai encontrar o vértice 6; daí, com azimute de 348º30' e distância de 46,37
metros vai encontrar o vértice 7, situado numa encosta, a uma distância
aproximada de 117,00 metros encontra-se o vértice 8, confrontando até aí com
terra pertencente a Francisco de Assis ou sucessores; daí, com azimute de
118º00' e distância de 117,65 metros vai encontrar o vértice 9, situado junto à
margem da estrada acima referida; e, atravessando a mesma com azimute de 118º00'
e distância de 12,00 metros encontra-se o vértice 10; daí, ainda com azimute de
118º00' e distância de 20,03 metros, vai encontrar o vértice 11, situado na
margem esquerda do ribeirão Tocáia, confrontando até aí com terras de Celso
Moraes; e, atravessando o ribeirão com azimute de 142º00', e distância de 12,00
metros encontra-se o vértice 12, situado em sua margem direita; daí, com azimute
de 152º30' e distância de 184,92 metros vai encontrar o vértice 13, situado
também na margem direita do ribeirão; daí, atravessando-o com azimute de 152º30'
e distância de 10,00 metros vai encontrar o vértice 14, na margem esquerda; daí,
ainda com azimute de 152º30' e distância de 34,57 metros vai encontrar o vértice
15, situado também na margem esquerda do ribeirão, confrontando até aí com
terras pertencentes a Raul Gomes; daí, subindo-se o ribeirão pela sua margem
esquerda e com distância aproximada de 400,00 metros encontra-se o vértice 1, a
partir do qual teve início esta descrição. Uma gleba de terra e benfeitorias,
situada no Município de Ibiraci, no mesmo Estado com a área de 366.885,00m 2
(trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco metros
quadrados), de propriedade atribuída a Raul Gomes, assim configurada: Tem início
no vértice 1, situado na cabeceira de uma grota; daí, seguindo com azimute de
173º00' e com distância de 148,12 metros vai encontrar o vértice 2; daí, com
azimute de 161º00' e distância de 59,86 metros vai encontrar o vértice 3; daí,
com azimute de 173º30' e distância de 180,09 metros vai encontrar o vértice 4,
situado na cabeceira de outra grota existente; partindo do vértice 4 e descendo
pela grota, a uma distância de aproximadamente 800,00 metros vai encontrar o
vértice 5, situado na margem direita do ribeirão Tocáia, confrontando, até aí,
com Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, atravessando o referido ribeirão, com
azimute de 225º30' e distância de 10,00 metros vai encontrar o vértice 6,
situado na margem esquerda; daí, subindo o ribeirão, pela sua margem esquerda, a
uma distância aproximada de 140,00 metros vai encontrar o vértice 7, defronte a
uma bifurcação ao ribeirão; daí, com azimute de 332º30' e distância de 34,57
metros vai encontrar o vértice 8, situado ainda na margem esquerda do ribeirão;
daí, atravessando o mesmo com azimute de 332º30' e distância de 10,00 metros vai
encontrar o vértice 9, situado na margem direita; daí, ainda com azimute de
332º30' e distância de 184,92 metros encontra-se o vértice 10, situado na margem
direita do ribeirão Tocáia, confrontando, desde o vértice 7 ao 10, com terras
pertencentes a Odilon B. Moraes; daí, descendo pela margem direita do ribeirão a
uma distância aproximada de 400,00 metros, vai encontrar o vértice 11, encontro
da grota com o ribeirão; daí, subindo a referida grota em distância aproximada
de 890,00 metros e confrontando com terras de Furnas - Centrais Elétricas S.A.,
vai encontrar o vértice 1, início da presente descrição. Uma gleba de terra e
benfeitorias, situada no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, com
a área de 178.875,00m 2 ( cento e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e
cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Jair Gomes de Andrade, assim
configurada: Tem início no vértice 1, situado na margem da estrada Municipal que
liga as Cidades de Ibiraci e Delfinópolis; daí, com azimute de 90º00' e
distância de 924,92 metros vai encontrar o vértice 2, confrontando até aí, com o
remanescente de terras pertencentes a Jair Gomes de Andrade; daí, com azimute de
180º00' e distância de 701,55 metros, confrontando com terras de Furnas -
Centrais Elétricas S.A., vai encontrar o vértice 3, situado na margem direita do
Rio Grande; daí, descendo o referido rio, acompanhando a sua margem direita,
numa distância aproximada de 1.350,00 metros, vai encontrar o vértice 4, situado
junto à ponte dos Peixoto; seguindo pela margem da estrada Municipal acima
mencionada, com azimute de 0º00' e distância de 13,92 metros vai encontrar o
vértice 1, a partir do qual teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada
Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das áreas de terra
e respectivas benfeitorias, de que trata este decreto, na forma da legislação
vigente, com os seus recursos próprios.
Art. 4º. Nos termos do
artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei
número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse
das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1975, Página 13729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 93 Vol. 8 (Publicação Original)