Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.151.600,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
15.01
- Gabinete do Ministro
 
1501.08070202.001
- Assessoramento Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
434.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
9.000
15.02
- Secretária Geral
 
1502.08090412.005
- Coordenação do Planejamento
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
102.700
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
5.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdênia Social ...................................
11.000
15.03
- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas
 
1503.08070212.818
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
50.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
11.000
1503.08430212.818
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
70.000
1503.08440212.818
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
20.000
1503.08442052.818
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
350.000
07
- Contribuições da Previdência Social .................................
90.000
1503.08450212.817
- Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal .............................................................................
140.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
45.000
15.04
- Secretária de Apoio Administrativo
 
1504.08070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
600.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
4.700
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
49.000
15.06
- Inspetoria Geral de Finanças
 
1506.08080322.011
- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
60.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
160.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
6.000
15.07
- Divisão de Segurança e Informações
 
1507.08291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
 
3.2.3.3
- Sálario-Família ..................................................................
2.900
15.08
- Consultoria Jurídica
 
1508.08073922.002
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
15.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
1.000
15.09
- Conselho Federal de Cultura
 
1509.08480212.087
- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
250.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
20.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
9.300
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
5.000
15.10
- Conselho Federal de Educação
 
1510.08070212.088
- Coordenação e Supervisão do Ensino
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
170.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
75.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
7.000
15.11
- Conselho Nacional de Desportos
 
1511.08460212.089
- Coordenação e Fiscalização de Desportos
 
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
5.900
15.12
- Conselho Nacional de Serviço Social
 
1512.15810212.090
- Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
41.900
3.2.3.3
- Sálario-Família ..................................................................
1.100
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
1.600
15.13
- Comissão Nacional de Moral e Civismo
 
1513.08070212.091
- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
85.000
15.14
- Departamento de Administração
 
1514.08070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
182.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
300.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
25.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
150.000
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
 
1515.08470212.464
- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
170.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
500
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
10.000
15.16
- Departamento de Assuntos Culturais
 
1516.08480212.095
- Coordenação das Atividades Culturais
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
3.900.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
690.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
100.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
110.000
15.17
- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas
 
1517.08480212.820
- Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
 
01
- Pessoal .............................................................................
580.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
150.000
1517.08480212.821
- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
320.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
37.100
1517.08480452.821
- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
150.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
14.000
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
 
1518.08440212.471
- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
100.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
250.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
5.000
15.20
- Departamento de Desportos e Educação Física
 
1520.08460212.470
- Adminstração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
100.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
2.100
15.21
- Departamento de Ensino Supletivo
 
1521.08450212.472
- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil

01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
50.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
3.000
15.22
- Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas
 
1522.08451432.822
- Atividades a Cargo de Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas Pelo Poder Público
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.000.000
07
- Contribuições de Previdência social ..................................
200.000
15.23
- Departamento de Ensino Fundamental
 
1523.08420212.474
- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
120.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
125.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
6.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
5.400
15.24
- Departamento de Ensino Médio
 
1524.08430212.477
- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixa .........................................
37.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
70.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
9.200
1524.08431982.115
- Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
670.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
30.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
12.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
5.000
15.25
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
 
1525.08420212.823
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
20.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
28.000
1525.08421882.823
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
3.800.000
1525.08430212.823
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.700.000
06
- Salário-Família ..................................................................
120.000
07
- Contribuições da Previdência Social .................................
140.000
1525.08030212.824
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
70.000
06
- Salário-Família ..................................................................
18.000
1525.08430212.825
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
410.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
85.000
1525.08430212.826
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
165.000
06
- Salário-Família ..................................................................
10.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
20.000
1525.08430212.827
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
25.000
1525.08430212.828
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
115.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
9.000
1525.08430212.829
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
36.000
06
- Salário-Família ..................................................................
4.600
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
39.000
1525.08430212.830
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
20.000
06
- Salário-Família ..................................................................
9.000
1525.08430212.831
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
150.000
06
- Salário-Família ..................................................................
6.600
07
- Contribuições da Previdência Social .................................
50.000
1525.08430212.832
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do - Maranhão
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
5.000
1525.08430212.834
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
970.000
06
- Salário-Família ..................................................................
21.000
07
- contribuições de previdência social ...................................
110.000
1525.08430212.835
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
48.000
06
- Salário-Família ..................................................................
500
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
11.000
1525.08430212.836
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
335.000
06
- Salário-Família ..................................................................
6.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
65.000
1525.08430212.837
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
10.000
1525.08430212.838
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
265.000
06
- Salário-Família ..................................................................
5.600
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
50.000
1525.08430212.839
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
150.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
32.000
1525.08430212.840
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
30.000
1525.08430212.841
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
120.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
32.000
1525.08430212.842
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB.
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
7.000
1525.08430212.843
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
225.000
06
- Salário-Família ..................................................................
8.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
40.000
1525.08430212.844
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
245.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
13.000
1525.08430212.846
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
65.000
06
- Salário-Família ..................................................................
6.000
1525.08430212.847
- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional
 
3.2.7.5
- Fundações Instituídas Pelo Poder Público
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.180.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
380.000
1525.08431972.823
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
2.350.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
360.000
1525.08431972.824
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
680.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
90.000
1525.08431972.825
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
480.000
06
- Salário-Família ..................................................................
2.900
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
108.000
1525.08431972.826
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
900.000
06
- Salário-Família ..................................................................
5.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
90.000
1525.08431972.827
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
550.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
70.000
1525.08431972.828
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
430.000
06
- Salário-Família .................................................................
5.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
55.000
1525.08431972.829
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.500.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
90.000
1525.08431972.830
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
800.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
140.000
1525.08431972.831
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
350.000
07
- Contribuições da Previdência Social .................................
59.000
1525.08431972.832
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
560.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
07
- contribuições de previdência social ...................................
60.000
1525.08431972.833
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
400.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
130.000
1525.08431972.834
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
2.910.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
670.000
1525.08431972.835
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
100.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
35.000
01
- Pessoal .............................................................................
1.080.000
1525.08431972.836
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
290.000
1525.08431972.837
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
800.000
06
- Salário-Família ..................................................................
10.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
80.000
1525.08431972.838
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.260.000
06
- Salário-Família ..................................................................
3.100
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
230.000
1525.08431972.839
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
830.000
06
- Salário-Família ..................................................................
8.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
120.000
1525.08431972.840
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Pernambuco
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.890.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
360.000
1525.08431972.841
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.100.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
240.000
1525.08431972.842
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
150.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.100
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
20.000
1525.08431972.843
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
780.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
110.000
1525.08431972.844
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
900.000
06
- Salário-Família ..................................................................
6.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
220.000
1525.08431972.845
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.430.000
06
- Salário-Família .................................................................
6.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
240.000
1525.084371972.846
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Sergipe
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
650.000
06
- Salário-Família .................................................................
1.100
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
80.000
1525.08442052.823
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
25.000
1525.08442052.829
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
370.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
80.000
1525.08442052.838
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
320.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
70.000
1525.15814882.824
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
6.000
06
- Salário-Família ..................................................................
3.300
1525.15814882.826
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
7.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.200
1525.15814882.827
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
5.000
06
- Salário-Família ..................................................................
1.900
1525.15814882.828
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
6.000
06
- Salário-Família ..................................................................
7.000
1525.15814882.829
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
3.200
1525.15814882.830
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
4.200
1525.15814882.831
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
1.000
1525.15814882.832
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
30.000
06
- Salário-Família ..................................................................
2.400
1525.15814882.833
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
3.500
1525.15814882.836
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
8.400
1525.15814882.837
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
25.000
06
- Salário-Família ..................................................................
4.600
1525.15814882.838
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
35.000
1525.15814882.839
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
6.000
06
- Salário-Família ..................................................................
500
1525.15814882.840
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
25.000
06
- Salário-Família ..................................................................
5.300
1525.15814882.844
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
500
1525.15814882.845
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
20.000
1525.15814882.846
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos .............................................................................
20.000
1525.15814942.827
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos
 
06
- Salário-Família ..................................................................
3.600
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
9.700
1525.15844942.841
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
13.000
15.26
- Instituto Nacional do Livro
 
1526.08470212.267
- Administração do Instituto
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
122.200
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
7.500
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
10.000
15.27
- Departamento do Pessoal
 
1527.08070212.010
- Administração de Pessoal
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
6.700.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
620.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
340.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
250.000
15.28
- Departamento de Documentação e Divulgação
 
1528.08070212.475
- Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação
 
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
4.600
15.29
- Observatório Nacional
 
1529.08100522.467
- Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
315.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
9.200
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
25.000
15.30
- Centro Nacional de Educação Especial
 
1530.08470212.083
- Coordenação da Educação Especial
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
1.900.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
55.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
65.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
12.000
15.31
- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
 
1531.08440212.578
- Manutenção e da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
52.600
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
680.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
8.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
53.300
15.32
- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola
 
1532.08431962.114
- Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
4.840.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
4.100.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
680.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
950.000
15.33
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
 
1533.08070452.267
- Administração do Instituto
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
460.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
500.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
13.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
80.000
15.34
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
 
1534.08480212.267
- Administração do Instituto
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
100.000
 
Total ................................................................................ ...
75.151.600

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
15.01
- Gabinete do Ministro
 
Atividade
- 1501.08070202.001
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
40.000
15.04
- Secretaria de Apoio Administrativo
 
Atividade
-1504.08070212.122
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
476.000
15.06
- Inspetoria Geral de Finanças
 
Atividade
- 1506.08080322.011
 
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................
4.000
15.07
- Divisão de Segurança e Informações
 
Atividade
- 1507.08291692.003
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
472.400
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
216.100
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
54.900
15.11
- Conselho Nacional de Desportos
 
Atividade
- 1511.08460212.089
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
284.900
15.12
- Conselho Nacional de Serviço Social
 
Atividade
- 1512.15810212.090
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
130.300
15.13
- Comissão Nacional de Moral e Civismo
 
Atividade
- 1513.08070212.091
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
10.800
15.15
- Departamento de Assistência ao Estudante
 
Atividade
- 1515.08470212.464
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
-Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
350.000
15.17
- Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas
 
Atividade
- 1517.08480452.821
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
3.900
15.20
- Departamento de Desportos e Educação Física
 
Atividade
- 1520.08460212.470
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
4.000
15.21
- Departamento de Ensino Supletivo
 
Atividade
- 1521.08450212.472
 
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
5.000
15.25
- Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas
 
Atividade
- 1525.08420212.823
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
64.500
Atividade
- 1525.08421882.823
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
67.400
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
37.100
Atividade
- 1525.08430212.832
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
200.400
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .................................
16.700
Atividade
- 1525.08430212.837
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
149.800
Atividade
- 1525.08430212.840
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
407.700
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
162.700
Atividade
- 1525.08430212.842
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
6.400
06
- Salário-Família ..................................................................
1.000
Atividade
- 1525.08430212.845
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
384.000
06
- Salário-Família ..................................................................
9.000
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
45.900
Atividade
- 1525.08430212.846
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
07
-Contribuições de Previdência Social ..................................
16.400
Atividade
- 1525.08431972.823
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
88.200
Atividade
- 1525.08431972.824
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
7.700
Atividade
- 1525.08431972.829
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
6.000
Atividade
- 1525.08431972.831
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário Família....................................................................
5.000
Atividade
- 1525.08431972.834
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família..................................................................
10.200
Atividade
- 1525.08431972.834
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário Família....................................................................
2.000
Atividade
- 1525.08434772.843
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal.......................................................................... ....
65.800
07
- Contribuições de Previdência Social..................................
14.700
Atividade
- 1525.08442052.823
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal.......................................................................... ....
2.536.600
06
- Salário Família....................................................................
30.000
Atividade
- 1525.08442052.826
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal.......................................................................... ....
201.200
07
- Contribuições de Previdência Social..................................
83.600
Atividade
- 1525.08442052.834
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal.......................................................................... ....
1.697.900
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
340.100
Atividade
- 1525.08442052.840
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal .............................................................................
1.117.500
07
- Contribuições de Previdência Social .................................
255.500
Atividade
- 1525.08442052.845
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
01
- Pessoal.......................................................................... ....
700.000
07
- Contribuições de Previdência Social..................................
105.000
Atividade
- 1525.15814882.834
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
04
- Inativos......................................................................... .....
5.700
06
- Salário Família....................................................................
1.800
Atividade
- 1525.15818482.838
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
3.100
Atividade
- 1525.15814882.845
 
3.2.7.2
- Entidades Federais
 
06
- Salário-Família ..................................................................
10.800
15.26
- Instituto Nacional do Livro
 
Atividade
- 1526.08470212.267
 
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
122.200
15.28
- Departamento de Documentação e Divulgação
 
Atividade
- 1528.08070212.475
 
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
156.300
15.29
- Observatório Nacioanal
 
Atividade
- 1529.08100522.457
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................
213.200
39.00
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 
3900.99999999.999
- Reserva de Contigência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contigência ....................................................
63.750.200
 
Total............................................................................ .......
75.151.600

     Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação
 
 
Cr$1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
- Entidades Supervisionadas
 
45.01
- Fundação de Movimento Brasileiro de Alfabetização
 
4501.08450212.480
- Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de - Alfabetização
 
45.02
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
 
4502.08070212.221
- Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ..............................................................................
61.000
4502.08430212.491
- Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID...................................................................
70.000
4502.08440212.469
- Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino ...........................................................
20.000
4502.08442052.490
- Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
440.000
45.04
- Fundação Casa de Ruy Barbosa
 
4504.08480212.264
- Administração da Fundação ................................................
730.000
45.05
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
 
4505.08480212.267
- Administração do Instituto ....................................................
364.100
4505.08480452.268
- Desenvolvimento de Pesquisas ...........................................
164.000
45.06
- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa
 
4506.08451432.498
- Administração e Execução da Teleducação ........................
1.200.000
45.07
- Colégio Pedro II
 
4507.08420212.018
- Administração do Ensino .....................................................
48.000
4507.08421882.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
3.800.000
4507.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
1.960.000
4511.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
2.710.000
4507.08442052.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
25.000
45.08
- Escola Técnica Federal de Alagoas
 
4508.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
88.000
4508.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
770.000
4508.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
9.300
45.09
- Escola Técnica Federal do Amazonas
 
4509.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
502.000
4509.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
590.000
45.10
- Escola Técnica Federal da Bahia
 
4510.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
195.000
4510.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
995.000
4510.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
8.200
45.11
- Escola Técnica Federal de Campos
 
4511.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
25.000
4507.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
2.710.000
4511.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
6.900
4511.15844942.060
- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................ ..
9.700
45.12
- Escola Técnica Federal do Ceará
 
4512.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
124.000
4510.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
995.000
4512.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
13.000
45.13
- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
 
4513.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
70.600
4513.08431972.031
- Manuteção de Ensino ..........................................................
1.590.000
4513.08442052.123
- Manuntenção do Ensino de Engenharia de Operação ........
450.000
4513.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
3.200
45.14
Escola Técnica Federal do Espírito Santo
 
4514.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
29.300
4514.08431972.031
- Manuntenção do Ensino ......................................................
947.000
4514.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
4.200
45.15
- Escola Técnica Federal de Goiás
 
4515.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
206.600
4515.08431972.031
- Manuntenção do Ensino ......................................................
409.000
4515.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
1.000
4516
- Escola Técnica Federal do Maranhão
 
4516.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
5.000
4516.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
627.000
4516.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
32.4000
4517
- Escola Técnica Federal de Mato Grosso
 
4517.08431972.031
- Manutenção de Ensino ........................................................
531.000
4517.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
3.500
45.18
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais
 
4518.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
1.101.000
4518.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
3.580.000
45.19
- Escola Técnica Federal de Ouro Preto
 
4519.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
59.500
4519.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
135.000
45.20
- Escola Técnica Federal do Pará
 
4520.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
406.000
4520.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
1.370.000
4520.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
8.400
45.21
- Escola Técnica Federal da Paraíba
 
4521.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
10.000
4521.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
896.000
4521.18514882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
29.600
45.22
- Escola Técnica Federal do Paraná
 
4522.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
320.600
4522.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
1.493.100
4522.08442052.123
- Manutenção do Ensino de Engenharia de Operações ........
390.000
4522.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
35.000
45.23
- Escola Técnica Federal de Pelotas
 
4523.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
183.000
4523.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
958.000
4523.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionista ..................................
6.500
45.24
- Escola Técnica Federal de Pernambuco
 
4524.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
30.000
4524.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
2.257.000
452408430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
30.000
45.25
- Escola Técnicas Federal do Piauí
 
4525.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
133.000
4525.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
1.340.000
4525.15844942.060
- Constituição para Formação do Patrimônio do Servido Público ................................................................................ ..
13.000
45.26
- Escola Técnica Federal de Química - GB
 
4526.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
7.000
4526.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
171.100
45.27
- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
 
4527.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
273.000
4527.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
890.000
45.28
- Escola Técnica Federal de Santa Catarina
 
4528.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
258.000
4528.08431972.031
- Manutenção do Ensino ........................................................
1.126.000
4528.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionista ..................................
500
45.29
- Escola Técnica Federal de São Paulo
 
4529.08431972.031
- Manutenção de Ensino ........................................................
1.776.000
4529.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................
20.000
45.30
- Escola Técnica Federal de Sergipe
 
4530.08430212.018
- Administração do Ensino .....................................................
71.000
4530.08431972.031
- Manutenção de Ensino ........................................................
731.100
4530.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pencionistas ................................
23.600
45.31
- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal para formação profissional
 
4531.08430212.121
- Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para formação profissional ............................................................
1.561.000
 
- Profissional ..........................................................................
1.561.000
b
- Cancelamento
 
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUACAÇÃO E CULTURA
 
 
- Entidades Supervisionada
 
45.05
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
 
Atividade
- 4505.08480452.268 .............................................................
3.900
45.07
- Colégio Pedro II
 
Atividade
- 4507.08420212.018 .............................................................
64.500
Atividade
- 4507.08421882.031 .............................................................
104.500
Atividade
- 4507.08431972.031 .............................................................
88.200
Atividade
- 4507.08442052.031 .............................................................
2.566.600
45.08
- Escola Técnica Federal de Alagoas
 
Atividade
- 4508.08431972.031 .............................................................
7.700
45.10
- Escola Técnica Federal da Bahia
 
Atividade
- 4510.08442052.123 .............................................................
284.800
45.13
- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
 
Atividade
- 4513.08431972.031 .............................................................
6.000
4515
- Escola Técnica Federal de Goiás
 
Atividade
- 4515.08431972.031 .............................................................
5.000
45.16
- Escola Técnica Federal do Maranhão
 
Atividade
- 4516.08430212.018 .............................................................
217.100
45.18
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais
 
Atividade
- 4518.08431972.031 .............................................................
10.200
Atividade
- 4518.08442052.123 .............................................................
2.038.000
Atividade
- 4518.15814882.015 .............................................................
7.500
45.21
- Escola Técnica Federal da Paraíba
 
Atividade
- 4521.0844360212.018 .........................................................
149.800
45.22
-Escola Técnica Federal do Paraná
 
Atividade
- 4522.15814882.015 .............................................................
3.100
45.24
- Escola Técnica Federal de Pernambuco
 
Atividade
- 4524.08430212.018 .............................................................
570.400
Atividade
- 4524.08442052.123 .............................................................
1.373.000
45.26
- Escola Técnica Federal de Química - GB
 
Atividade
- 4526.08430212.018 .............................................................
7.400
45.27
- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte
 
Atividade
- 4527.08431972.031 .............................................................
2.000
Atividade
- 4527.08434772.116 .............................................................
80.500
45.29
- Escola Técnica Federal de São Paulo
 
Atividade
- 4529.08430212.018 .............................................................
438.900
Atividade
- 4529.08442052.123 .............................................................
805.000
Atividade
- 4529.15814882.015 .............................................................
10.800
45.30
- Escola Técnica Federal de Sergipe
 
Atividade
- 4530.08430212.018 .............................................................
16.400

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)