Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.151.600,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 |
- Gabinete do Ministro |
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1501.08070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
434.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
9.000 |
|
15.02 |
- Secretária Geral |
|
|
1502.08090412.005 |
- Coordenação do Planejamento |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
102.700 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdênia Social ................................... |
11.000 |
|
15.03 |
- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
|
1503.08070212.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
50.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
11.000 |
|
1503.08430212.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
70.000 |
|
1503.08440212.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
20.000 |
|
1503.08442052.818 |
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
350.000 |
|
07 |
- Contribuições da Previdência Social ................................. |
90.000 |
|
1503.08450212.817 |
- Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
140.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
45.000 |
|
15.04 |
- Secretária de Apoio Administrativo |
|
|
1504.08070212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
600.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
4.700 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
49.000 |
|
15.06 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
|
|
1506.08080322.011 |
- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
60.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
160.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
6.000 |
|
15.07 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
|
1507.08291692.003 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
|
3.2.3.3 |
- Sálario-Família .................................................................. |
2.900 |
|
15.08 |
- Consultoria Jurídica |
|
|
1508.08073922.002 |
- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
15.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
15.09 |
- Conselho Federal de Cultura |
|
|
1509.08480212.087 |
- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
250.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
20.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
9.300 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
5.000 |
|
15.10 |
- Conselho Federal de Educação |
|
|
1510.08070212.088 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
170.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
75.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
7.000 |
|
15.11 |
- Conselho Nacional de Desportos |
|
|
1511.08460212.089 |
- Coordenação e Fiscalização de Desportos |
|
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.900 |
|
15.12 |
- Conselho Nacional de Serviço Social |
|
|
1512.15810212.090 |
- Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
41.900 |
|
3.2.3.3 |
- Sálario-Família .................................................................. |
1.100 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
1.600 |
|
15.13 |
- Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
|
1513.08070212.091 |
- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
85.000 |
|
15.14 |
- Departamento de Administração |
|
|
1514.08070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
182.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
300.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
25.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
150.000 |
|
15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
|
|
1515.08470212.464 |
- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
170.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
500 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
10.000 |
|
15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
|
|
1516.08480212.095 |
- Coordenação das Atividades Culturais |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
3.900.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
690.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
100.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
110.000 |
|
15.17 |
- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
|
|
1517.08480212.820 |
- Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
580.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
150.000 |
|
1517.08480212.821 |
- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
320.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
37.100 |
|
1517.08480452.821 |
- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
150.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
14.000 |
|
15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários |
|
|
1518.08440212.471 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
100.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
250.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.000 |
|
15.20 |
- Departamento de Desportos e Educação Física |
|
|
1520.08460212.470 |
- Adminstração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
100.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
2.100 |
|
15.21 |
- Departamento de Ensino Supletivo |
|
|
1521.08450212.472 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
50.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.000 |
|
15.22 |
- Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas |
|
|
1522.08451432.822 |
- Atividades a Cargo de Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas Pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.000.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência social .................................. |
200.000 |
|
15.23 |
- Departamento de Ensino Fundamental |
|
|
1523.08420212.474 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
120.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
125.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
5.400 |
|
15.24 |
- Departamento de Ensino Médio |
|
|
1524.08430212.477 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixa ......................................... |
37.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
70.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
9.200 |
|
1524.08431982.115 |
- Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
670.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
30.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
12.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
5.000 |
|
15.25 |
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
|
1525.08420212.823 |
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
20.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
28.000 |
|
1525.08421882.823 |
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
3.800.000 |
|
1525.08430212.823 |
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.700.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
120.000 |
|
07 |
- Contribuições da Previdência Social ................................. |
140.000 |
|
1525.08030212.824 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
70.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
18.000 |
|
1525.08430212.825 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
410.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
85.000 |
|
1525.08430212.826 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
165.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
10.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
20.000 |
|
1525.08430212.827 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
25.000 |
|
1525.08430212.828 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
115.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
9.000 |
|
1525.08430212.829 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
36.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
4.600 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
39.000 |
|
1525.08430212.830 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
20.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
9.000 |
|
1525.08430212.831 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
150.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.600 |
|
07 |
- Contribuições da Previdência Social ................................. |
50.000 |
|
1525.08430212.832 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do - Maranhão |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.000 |
|
1525.08430212.834 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
970.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
21.000 |
|
07 |
- contribuições de previdência social ................................... |
110.000 |
|
1525.08430212.835 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
48.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
500 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
11.000 |
|
1525.08430212.836 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
335.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
65.000 |
|
1525.08430212.837 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
10.000 |
|
1525.08430212.838 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
265.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.600 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
50.000 |
|
1525.08430212.839 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
150.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
32.000 |
|
1525.08430212.840 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
30.000 |
|
1525.08430212.841 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
120.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
32.000 |
|
1525.08430212.842 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB. |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
7.000 |
|
1525.08430212.843 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
225.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
8.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
40.000 |
|
1525.08430212.844 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
245.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
13.000 |
|
1525.08430212.846 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
65.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.000 |
|
1525.08430212.847 |
- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional |
|
|
3.2.7.5 |
- Fundações Instituídas Pelo Poder Público |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.180.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
380.000 |
|
1525.08431972.823 |
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
2.350.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
360.000 |
|
1525.08431972.824 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
680.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
90.000 |
|
1525.08431972.825 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
480.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
2.900 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
108.000 |
|
1525.08431972.826 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
900.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
90.000 |
|
1525.08431972.827 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
550.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
70.000 |
|
1525.08431972.828 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
430.000 |
|
06 |
- Salário-Família ................................................................. |
5.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
55.000 |
|
1525.08431972.829 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.500.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
90.000 |
|
1525.08431972.830 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
800.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
140.000 |
|
1525.08431972.831 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
350.000 |
|
07 |
- Contribuições da Previdência Social ................................. |
59.000 |
|
1525.08431972.832 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
560.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
07 |
- contribuições de previdência social ................................... |
60.000 |
|
1525.08431972.833 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
400.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
130.000 |
|
1525.08431972.834 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
2.910.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
670.000 |
|
1525.08431972.835 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
100.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
35.000 |
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.080.000 |
|
1525.08431972.836 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
290.000 |
|
1525.08431972.837 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
800.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
10.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
80.000 |
|
1525.08431972.838 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.260.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.100 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
230.000 |
|
1525.08431972.839 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
830.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
8.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
120.000 |
|
1525.08431972.840 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Pernambuco |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.890.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
360.000 |
|
1525.08431972.841 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.100.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
240.000 |
|
1525.08431972.842 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
150.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.100 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
20.000 |
|
1525.08431972.843 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
780.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
110.000 |
|
1525.08431972.844 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
900.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
220.000 |
|
1525.08431972.845 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.430.000 |
|
06 |
- Salário-Família ................................................................. |
6.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
240.000 |
|
1525.084371972.846 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Sergipe |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
650.000 |
|
06 |
- Salário-Família ................................................................. |
1.100 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
80.000 |
|
1525.08442052.823 |
- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
25.000 |
|
1525.08442052.829 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
370.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
80.000 |
|
1525.08442052.838 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
320.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
70.000 |
|
1525.15814882.824 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
6.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.300 |
|
1525.15814882.826 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
7.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.200 |
|
1525.15814882.827 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
5.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.900 |
|
1525.15814882.828 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
6.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.000 |
|
1525.15814882.829 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
3.200 |
|
1525.15814882.830 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
4.200 |
|
1525.15814882.831 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
1.000 |
|
1525.15814882.832 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
30.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
2.400 |
|
1525.15814882.833 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
3.500 |
|
1525.15814882.836 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
8.400 |
|
1525.15814882.837 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
25.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
4.600 |
|
1525.15814882.838 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
35.000 |
|
1525.15814882.839 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
6.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
500 |
|
1525.15814882.840 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
25.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
5.300 |
|
1525.15814882.844 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
500 |
|
1525.15814882.845 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
20.000 |
|
1525.15814882.846 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos ............................................................................. |
20.000 |
|
1525.15814942.827 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.600 |
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
9.700 |
|
1525.15844942.841 |
- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
13.000 |
|
15.26 |
- Instituto Nacional do Livro |
|
|
1526.08470212.267 |
- Administração do Instituto |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
122.200 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.500 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
10.000 |
|
15.27 |
- Departamento do Pessoal |
|
|
1527.08070212.010 |
- Administração de Pessoal |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
6.700.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
620.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
340.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
250.000 |
|
15.28 |
- Departamento de Documentação e Divulgação |
|
|
1528.08070212.475 |
- Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação |
|
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
4.600 |
|
15.29 |
- Observatório Nacional |
|
|
1529.08100522.467 |
- Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
315.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
9.200 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
25.000 |
|
15.30 |
- Centro Nacional de Educação Especial |
|
|
1530.08470212.083 |
- Coordenação da Educação Especial |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
1.900.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
55.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
65.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
12.000 |
|
15.31 |
- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
|
|
1531.08440212.578 |
- Manutenção e da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
52.600 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
680.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
8.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
53.300 |
|
15.32 |
- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola |
|
|
1532.08431962.114 |
- Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
4.840.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
4.100.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
680.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
950.000 |
|
15.33 |
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
|
|
1533.08070452.267 |
- Administração do Instituto |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
460.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
500.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
13.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
80.000 |
|
15.34 |
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
|
|
1534.08480212.267 |
- Administração do Instituto |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
100.000 |
| |
Total ................................................................................ ... |
75.151.600 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
15.01 |
- Gabinete do Ministro |
|
|
Atividade |
- 1501.08070202.001 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
40.000 |
|
15.04 |
- Secretaria de Apoio Administrativo |
|
|
Atividade |
-1504.08070212.122 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
476.000 |
|
15.06 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
|
|
Atividade |
- 1506.08080322.011 |
|
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. |
4.000 |
|
15.07 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
|
Atividade |
- 1507.08291692.003 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
472.400 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
216.100 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
54.900 |
|
15.11 |
- Conselho Nacional de Desportos |
|
|
Atividade |
- 1511.08460212.089 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
284.900 |
|
15.12 |
- Conselho Nacional de Serviço Social |
|
|
Atividade |
- 1512.15810212.090 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... |
130.300 |
|
15.13 |
- Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
|
Atividade |
- 1513.08070212.091 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
10.800 |
|
15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
|
|
Atividade |
- 1515.08470212.464 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
-Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ |
350.000 |
|
15.17 |
- Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas |
|
|
Atividade |
- 1517.08480452.821 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.900 |
|
15.20 |
- Departamento de Desportos e Educação Física |
|
|
Atividade |
- 1520.08460212.470 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................... |
4.000 |
|
15.21 |
- Departamento de Ensino Supletivo |
|
|
Atividade |
- 1521.08450212.472 |
|
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
5.000 |
|
15.25 |
- Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas |
|
|
Atividade |
- 1525.08420212.823 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
64.500 |
|
Atividade |
- 1525.08421882.823 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
67.400 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
37.100 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.832 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
200.400 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
16.700 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.837 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
149.800 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.840 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
407.700 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
162.700 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.842 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
6.400 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
1.000 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.845 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
384.000 |
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
9.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
45.900 |
|
Atividade |
- 1525.08430212.846 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
-Contribuições de Previdência Social .................................. |
16.400 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.823 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
88.200 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.824 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
7.700 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.829 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
6.000 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.831 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário Família.................................................................... |
5.000 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.834 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família.................................................................. |
10.200 |
|
Atividade |
- 1525.08431972.834 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário Família.................................................................... |
2.000 |
|
Atividade |
- 1525.08434772.843 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal.......................................................................... .... |
65.800 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social.................................. |
14.700 |
|
Atividade |
- 1525.08442052.823 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal.......................................................................... .... |
2.536.600 |
|
06 |
- Salário Família.................................................................... |
30.000 |
|
Atividade |
- 1525.08442052.826 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal.......................................................................... .... |
201.200 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social.................................. |
83.600 |
|
Atividade |
- 1525.08442052.834 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal.......................................................................... .... |
1.697.900 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
340.100 |
|
Atividade |
- 1525.08442052.840 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal ............................................................................. |
1.117.500 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social ................................. |
255.500 |
|
Atividade |
- 1525.08442052.845 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal.......................................................................... .... |
700.000 |
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social.................................. |
105.000 |
|
Atividade |
- 1525.15814882.834 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
04 |
- Inativos......................................................................... ..... |
5.700 |
|
06 |
- Salário Família.................................................................... |
1.800 |
|
Atividade |
- 1525.15818482.838 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
3.100 |
|
Atividade |
- 1525.15814882.845 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
06 |
- Salário-Família .................................................................. |
10.800 |
|
15.26 |
- Instituto Nacional do Livro |
|
|
Atividade |
- 1526.08470212.267 |
|
|
3.1.1.1. |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ |
122.200 |
|
15.28 |
- Departamento de Documentação e Divulgação |
|
|
Atividade |
- 1528.08070212.475 |
|
|
3.1.1.1. |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ |
156.300 |
|
15.29 |
- Observatório Nacioanal |
|
|
Atividade |
- 1529.08100522.457 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ |
213.200 |
|
39.00 |
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
|
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contigência |
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência .................................................... |
63.750.200 |
| |
Total............................................................................ ....... |
75.151.600 |
Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| |
|
Cr$1,00 |
|
45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| |
- Entidades Supervisionadas |
|
|
45.01 |
- Fundação de Movimento Brasileiro de Alfabetização |
|
|
4501.08450212.480 |
- Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de - Alfabetização |
|
|
45.02 |
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
|
4502.08070212.221 |
- Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .............................................................................. |
61.000 |
|
4502.08430212.491 |
- Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID................................................................... |
70.000 |
|
4502.08440212.469 |
- Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino ........................................................... |
20.000 |
|
4502.08442052.490 |
- Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre |
440.000 |
|
45.04 |
- Fundação Casa de Ruy Barbosa |
|
|
4504.08480212.264 |
- Administração da Fundação ................................................ |
730.000 |
|
45.05 |
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
|
4505.08480212.267 |
- Administração do Instituto .................................................... |
364.100 |
|
4505.08480452.268 |
- Desenvolvimento de Pesquisas ........................................... |
164.000 |
|
45.06 |
- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
|
4506.08451432.498 |
- Administração e Execução da Teleducação ........................ |
1.200.000 |
|
45.07 |
- Colégio Pedro II |
|
|
4507.08420212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
48.000 |
|
4507.08421882.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
3.800.000 |
|
4507.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
1.960.000 |
|
4511.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
2.710.000 |
|
4507.08442052.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
25.000 |
|
45.08 |
- Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
|
4508.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
88.000 |
|
4508.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
770.000 |
|
4508.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
9.300 |
|
45.09 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
|
4509.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
502.000 |
|
4509.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
590.000 |
|
45.10 |
- Escola Técnica Federal da Bahia |
|
|
4510.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
195.000 |
|
4510.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
995.000 |
|
4510.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
8.200 |
|
45.11 |
- Escola Técnica Federal de Campos |
|
|
4511.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
25.000 |
|
4507.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
2.710.000 |
|
4511.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
6.900 |
|
4511.15844942.060 |
- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................ .. |
9.700 |
|
45.12 |
- Escola Técnica Federal do Ceará |
|
|
4512.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
124.000 |
|
4510.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
995.000 |
|
4512.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
13.000 |
|
45.13 |
- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
|
4513.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
70.600 |
|
4513.08431972.031 |
- Manuteção de Ensino .......................................................... |
1.590.000 |
|
4513.08442052.123 |
- Manuntenção do Ensino de Engenharia de Operação ........ |
450.000 |
|
4513.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
3.200 |
|
45.14 |
Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
|
4514.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
29.300 |
|
4514.08431972.031 |
- Manuntenção do Ensino ...................................................... |
947.000 |
|
4514.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
4.200 |
|
45.15 |
- Escola Técnica Federal de Goiás |
|
|
4515.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
206.600 |
|
4515.08431972.031 |
- Manuntenção do Ensino ...................................................... |
409.000 |
|
4515.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
1.000 |
|
4516 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
|
4516.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
5.000 |
|
4516.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
627.000 |
|
4516.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
32.4000 |
|
4517 |
- Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
|
4517.08431972.031 |
- Manutenção de Ensino ........................................................ |
531.000 |
|
4517.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
3.500 |
|
45.18 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
|
4518.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
1.101.000 |
|
4518.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
3.580.000 |
|
45.19 |
- Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
|
4519.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
59.500 |
|
4519.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
135.000 |
|
45.20 |
- Escola Técnica Federal do Pará |
|
|
4520.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
406.000 |
|
4520.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
1.370.000 |
|
4520.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
8.400 |
|
45.21 |
- Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
|
4521.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
10.000 |
|
4521.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
896.000 |
|
4521.18514882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
29.600 |
|
45.22 |
- Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
4522.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
320.600 |
|
4522.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
1.493.100 |
|
4522.08442052.123 |
- Manutenção do Ensino de Engenharia de Operações ........ |
390.000 |
|
4522.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
35.000 |
|
45.23 |
- Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
|
4523.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
183.000 |
|
4523.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
958.000 |
|
4523.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionista .................................. |
6.500 |
|
45.24 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
|
4524.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
30.000 |
|
4524.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
2.257.000 |
|
452408430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
30.000 |
|
45.25 |
- Escola Técnicas Federal do Piauí |
|
|
4525.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
133.000 |
|
4525.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
1.340.000 |
|
4525.15844942.060 |
- Constituição para Formação do Patrimônio do Servido Público ................................................................................ .. |
13.000 |
|
45.26 |
- Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
|
4526.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
7.000 |
|
4526.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
171.100 |
|
45.27 |
- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
|
4527.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
273.000 |
|
4527.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
890.000 |
|
45.28 |
- Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
|
4528.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
258.000 |
|
4528.08431972.031 |
- Manutenção do Ensino ........................................................ |
1.126.000 |
|
4528.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionista .................................. |
500 |
|
45.29 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
|
4529.08431972.031 |
- Manutenção de Ensino ........................................................ |
1.776.000 |
|
4529.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ |
20.000 |
|
45.30 |
- Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
|
4530.08430212.018 |
- Administração do Ensino ..................................................... |
71.000 |
|
4530.08431972.031 |
- Manutenção de Ensino ........................................................ |
731.100 |
|
4530.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pencionistas ................................ |
23.600 |
|
45.31 |
- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal para formação profissional |
|
|
4531.08430212.121 |
- Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para formação profissional ............................................................ |
1.561.000 |
| |
- Profissional .......................................................................... |
1.561.000 |
|
b |
- Cancelamento |
|
|
45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUACAÇÃO E CULTURA |
|
| |
- Entidades Supervisionada |
|
|
45.05 |
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
|
|
Atividade |
- 4505.08480452.268 ............................................................. |
3.900 |
|
45.07 |
- Colégio Pedro II |
|
|
Atividade |
- 4507.08420212.018 ............................................................. |
64.500 |
|
Atividade |
- 4507.08421882.031 ............................................................. |
104.500 |
|
Atividade |
- 4507.08431972.031 ............................................................. |
88.200 |
|
Atividade |
- 4507.08442052.031 ............................................................. |
2.566.600 |
|
45.08 |
- Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
|
Atividade |
- 4508.08431972.031 ............................................................. |
7.700 |
|
45.10 |
- Escola Técnica Federal da Bahia |
|
|
Atividade |
- 4510.08442052.123 ............................................................. |
284.800 |
|
45.13 |
- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
|
Atividade |
- 4513.08431972.031 ............................................................. |
6.000 |
|
4515 |
- Escola Técnica Federal de Goiás |
|
|
Atividade |
- 4515.08431972.031 ............................................................. |
5.000 |
|
45.16 |
- Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
|
Atividade |
- 4516.08430212.018 ............................................................. |
217.100 |
|
45.18 |
- Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
|
Atividade |
- 4518.08431972.031 ............................................................. |
10.200 |
|
Atividade |
- 4518.08442052.123 ............................................................. |
2.038.000 |
|
Atividade |
- 4518.15814882.015 ............................................................. |
7.500 |
|
45.21 |
- Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
|
Atividade |
- 4521.0844360212.018 ......................................................... |
149.800 |
|
45.22 |
-Escola Técnica Federal do Paraná |
|
|
Atividade |
- 4522.15814882.015 ............................................................. |
3.100 |
|
45.24 |
- Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
|
Atividade |
- 4524.08430212.018 ............................................................. |
570.400 |
|
Atividade |
- 4524.08442052.123 ............................................................. |
1.373.000 |
|
45.26 |
- Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
|
Atividade |
- 4526.08430212.018 ............................................................. |
7.400 |
|
45.27 |
- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
|
Atividade |
- 4527.08431972.031 ............................................................. |
2.000 |
|
Atividade |
- 4527.08434772.116 ............................................................. |
80.500 |
|
45.29 |
- Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
|
Atividade |
- 4529.08430212.018 ............................................................. |
438.900 |
|
Atividade |
- 4529.08442052.123 ............................................................. |
805.000 |
|
Atividade |
- 4529.15814882.015 ............................................................. |
10.800 |
|
45.30 |
- Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
|
Atividade |
- 4530.08430212.018 ............................................................. |
16.400 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1975, Página 13235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)