Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 76.339, de 24 de Setembro de 1975

EMENTA: Fixa os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de cera de carnaúba da safra de 1976-76, produzida nas Unidades da Federação que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 696 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O., no dia 25/09/1975, p.12796.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PREÇOS MÍNIMOS
CERA DE CARNAÚBA - Preços Mínimos