Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 76.326, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividades privada, para efeito de aposentadoria, e da outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1975, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 675 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O., no dia 24/09/1975, p. 12676/12677.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada