Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.325, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.325, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975
Determina a observância das Normas e Recomendações da sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e: CONSIDERANDO que, nos termos da Convenção de Aviação Civil Internacional, firmada em chicago em 1944, e promulgada pelo Decreto número 21.713, de 27 de agosto 1946, o Brasil se comprometeu a observar as Normas e Recomendações Internacional que, sob a denominação de Anexos à Convenção, forem adotadas pela Organização de Aviação Civil Internacional, com a aprovação da maioria dos Estados Contratantes, ressalvada a faculdade de cada um notificar as "diferenças" com que as observará, quando colidirem com a sua legislação, ou quando as não considerar convenientes aos interesses nacionais;
CONSIDERANDO que o Brasil, de acordo com os estudos a que procedeu a Comissão Nacional para a facilitação do Transporte Aéreo Internacional, se manifestou favoravelmente à aprovação, com restrições, da sétima edição do Anexo 9, que dispõe sobre as Normas e Recomendações para a facilitação do transporte aéreo.
DECRETA:
Art. 1º. As
Normas da sétima edição do Anexo 9 à Convenção de Aviaçao Civil Internacional
serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto com
as "diferenças" que se notificarão à Organização de Aviação Civil Internacional,
relativamente aos seus parágrafos 2.11, 2.14, 2.30.1, 3.8.2, 3.10, 3.15, 3.23,
3.34 e 4.21.
Art. 2º. As
disposições do Anexo 9, intituladas Recomendações de caráter facultativo,
deverão ser levadas em consideração pelas autoridades públicas, tendo em vista
as "diferenças" indicadas nos parágrafos 2.4, 2.31, 3.5.1, 3.5.2 e 3.9.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 64.832, de 16
de julho de 1969, o Decreto nº 66.778, de 25 de junho de 1970, o Decreto nº
69.210, de 16 de setembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 674 Vol. 6 (Publicação Original)