Legislação Informatizada - Decreto nº 76.289, de 17 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.289, de 17 de Setembro de 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Ayres de Souza", no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), uma área de terra
com 7.969,90ha (sete mil, novecentos e sessenta e nove hectares e noventa ares),
aproximadamente, situada no Município de Sobral, Estado do Ceará, abrangida pelo
Projeto de Irrigação "Ayres de Souza", assim descrita nas plantas constantes do
Processo número 10.684-MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do
Ministério do Interior: partindo do ponto 01, ao Sul da Vila de Jaibaras, a 300m
de distância e com 3º40'41" de latitude e 40º30'01" de longitude, tomou-se o
rumo de 47º00' NE e mediu-se 125m para o ponto 02, a 100m de distância ao Sul da
Vila de Jaibaras com 3º46'39" de latitude e 40º29'57" de longitude. Deste, com
rumo de 53º30' NE, mediu-se 260m para o ponto de 03, a 100m ao Sudeste da Vila
de Jaibaras com 3º46'34" de latitude e 40º29'50" de longitude. Deste, com o rumo
de 68º00' NE mediu-se 635m para o ponto 04, a 250m ao Sul, da Fazenda Boa Vista,
com 3º46'26" de latitude e 40º29'31" de longitude. Deste, com rumo de 88º00' SE,
mediu-se 500m para o ponto 05, a 600m ao Sudeste da Fazenda Boa Vista, com
3º46'26" de latitude e 40º29'15" de longitude. Deste, com rumo de 80º00' SE,
mediu-se 1.540m para o ponto 06, a 1.400m ao Oeste da Vila São Vicente, com
3º46'35" de latitude e 40º28'26" de longitude. Deste, com rumo de 18º30' NO,
mediu-se 3.030m para o ponto 07, a 300m ao Oeste lado esquerdo da estrada
Ceará-195, aproximadamente 3.500m de Jaibaras, com 3º45'02" de latitude e
40º28'57" de longitude. Deste com rumo de 3º00' NE, mediu-se 1.915m para o ponto
08, a 700m ao Oeste do lugar Cedro, com 3º44'00" de latitude e 40º28'54" de
longitude. Deste com rumo de 63º00' NE, mediu-se 1.510 metros para o ponto de 09
a 1.000m ao Nordeste do lugar Cedro, com 3º43'38" de latitude e 40º28'11" de
longitude. Deste, com rumo de 64º30' NE, mediu-se 1.040m para o ponto 10 a 1.400
metros ao Noroeste da Fazenda Piraí, com 3º43'23" de latitude e 40º27'40" de
longitude. Deste, com rumo de 67º30' NE, mediu-se 2.095m para o ponto 11, a
1.640m ao Noroeste da Fazenda Olho D'água, com 3º42'57" de latitude e 40º26'38"
de longitude. Deste, com rumo de 72º00' NE, mediu-se 160m para o ponto 12, a
1.610 metros ao Noroeste da Fazenda Olho D'água com 3º42'55" de latitude e
40º26'33" de longitude. Deste, com rumo de 78º00' NE, mediu-se de 1.245 metros
para o ponto 13, a 700m ao Noroeste da Fazenda São Francisco, com 3º42'47" de
latitude e 40º25'53" de longitude. Deste, com rumo de 73º30' NE, mediu-se de
4.480m para o ponto 14, a 700m ao Oeste da Fazenda Várzea das Carnaúbas, com
3º42'06" de latitude e 40º23'34" de longitude. Deste com o rumo de 30º00' SE
pela margem esquerda do Riacho Santa Rosa, mediu-se 2.280m para o ponto 15, a
700m ao Sul do Sítio Córrego da Onça, com 3º43'00" de latitude e 40º23'04" de
longitude. Deste, com o rumo de 85º00' SE, mediu-se 1.670m para o ponto 16, a
1.050m ao Norte de Ipanema, com 3º43'05" de latitude e 40º22'10" de longitude.
Deste com o rumo de 10º30' SO, medi-se 550m para o ponto 17, a 500m Norte de
Ipanema, com 3º43'22" de latitude e 40º22'13" de longitude. Deste, com o rumo de
38º00' SO, mediu-se 2.245m para o ponto 18, a 80m ao Nordeste da fazenda
Sobradinho, com 3º44'26" de latitude e 40º22'47" de longitude. Deste, com o rumo
de 49º30' SO, mediu-se 2.475m para o ponto 19, a 1.700 metros ao Sudoeste da
fazenda Sobradinho, com 3º45'18" de latitude e 40º23'49" de longitude. Deste,
com o rumo de 31º30' SO, mediu-se 1.890 metros para o ponto 20, a 1.100m ao
Sudoeste da fazenda São José, com 3º46'11" de latitude e 40º24'19" de longitude.
Deste, com o rumo de 28º30' SO, mediu-se 3.840m para o ponto 21, a 780m ao Sul
da fazenda Poço Cumprido, com 3º48'01" de latitude e 40º25'18" de longitude.
Deste, com o rumo de 37º00' SO, mediu-se 290m para o ponto 22, a 1.030m ao
Sudoeste da fazenda Poço Cumprido, com 3º48'08" de latitude e 40º25'24" de
longitude. Deste, com o rumo de 67º00' SO, mediu-se 1.095m para o ponto 23, a
2.400m ao Sudeste do lugar Malhada de Baixo, com 3º48'32" de latitude e
40º26'22" de longitude. Deste, com o rumo de 69º00' NO, mediu-se 750m para o
ponto 24, a 2.000 metros ao Sul do Lugar Malhada de Baixo, com 3º48'23" de
latitude e 40º26'44" de longitude. Deste, com o rumo de 64º30' NO, mediu-se
1.900m para o ponto 25, a 1.700m ao Nordeste de Mulungu, com 3º47'58" de
latitude e 40º27'40" de longitude. Deste, com o rumo de 44º30' SO, mediu-se 290m
para o ponto 26, a 1.400 metros ao Nordeste de Mulungu, com 3º48'04" de latitude
e 40º27'47" de longitude. Deste, com o rumo de 80º30' SO, mediu-se 645m para o
ponto 27, a 900m ao Nordeste de Mulungu, com 3º48'07" de latitude e 40º28'07" de
longitude. Deste, com o rumo de 85º30' NO, mediu-se 400m para o ponto 28, a 900m
ao Norte de Mulungu, com 3º48'06" de latitude e 40º28'20" de longitude. Deste,
com o rumo de 16º00' NO, mediu-se 2.690m para o ponto 29, a 1.200m ao Nordeste
do lugar Saguinho, com 3º46'43" de latitude e 40º28'44" de longitude. Deste, em
direção NO pela margem esquerda do Rio Jaibaras, mediu-se 2.580m para o ponto
30, a 300m ao Sul da vila de Jaibaras, com 3º46'43" de latitude e 40º29'59" de
longitude. Deste, com o rumo de 38º00' NO, mediu-se 75m para o ponto 01, com
3º46'41" de latitude e 40º30'01" de longitude, ficando assim fechado o polígono,
com a área respectiva de 7.969,90ha. (sete mil, novecentos e sessenta e nove
hectares e noventa ares).
Art.
2º. A área de terra, descrita no artigo anterior, pertence aos
seguintes proprietários: Alvaro Inácio da Silva, Antônio Cesário Gomes Parente,
Antônio Inácio da Silva, Antônio Ferreira Nascimento, Antônio Arruda Neto,
Antônio Expedito Tomaz, Antônio Camilo da Silva, Acteon Muniz Farrapo, Benjamin
Ferreira da Ponte, Carlos Ernesto Sabóia Albuquerque, Cloves Aragão Prado,
Débora Ibiapina Parente, Delamario Ferreira da Ponte, Evaristo Alves da Silva,
Espólio de José Florêncio Ribeiro da Silva, Espólio de Felina Parente Ribeiro,
Espólio de Francisco Rangel Parente, Espólio de José Ferreira Campos, Espólio de
Lucas Evangelista da Silva, Espólio de José Cândido Inácio da Silva, Espólio de
José Pergentino de Aguiar, Espolio de Libório Cândido da Silva, Espólio de
Francisco Batista Linhares, Espólio de José Feliciano Ferreira da Pontes,
Espólio de Maria Neuza Soares Lopes, Espólio de Vicente Gomes Parente, Espólio
de Raimundo Rodrigues de Mesquita, Espólio de José Elpídio de Vasconcelos,
Espólio de Maria José Ferreira de Aguiar, Espólio de Olindina Ferreira da Ponte,
Espólio de Edite Ferreira da Ponte, Espólio de Cristino Linhares Prado, Espólio
de João Bezerra de Araújo, Espólio de José Alves Linhares, Espólio de Francisco
Antônio Ferreira da Ponte, Espólio de Francisco Fernandes de Sousa, Espólio de
José Silvestre Sabóia de Albuquerque, Espólio de Ernesto Sabóia de Albuquerque,
Espólio de Francisco Sabóia de Albuquerque, Espólio de Roldão Ferreira da Ponte,
Espólio de Sebastião Cavalcante Lima, Espólio de João Camilo da Silva, Espólio
de José Júlio Vasconcelos, Espólio de Henrique Fernandes do Nascimento, Espólio
de Maria Zeneide de Xeres Frota, Francisco das Chagas Ribeiro, Francisco das
Chagas Ferreira da Ponte, Francisco Marcelino Linhares, Francisco Chagas Ribeiro
Pontes, Francisca Epifânia de Azevedo, Francisco Irismar Lira, Francisco Adauto
de Vasconcelos, Francisco Vieira Ricardo, Francisco das Chagas Barreto Alves,
Francisco Rubira de Albuquerque, Francisco Xerez Pontes, Francisco Pinto de
Mesquita, Francisco do Nascimento Prado. Francisco Frota Linhares, Francisco das
Chagas Prado, Francisco Henrique do Prado, Francisco Galdino Bezerra, Francisco
Hilário Linhares, Francisco Ferreira de Aguiar, Francisco Armando da Ponte
Abuquerque, Feliciano de Aragão Ponte, Geraldo Camilo Aguiar, Gerardo Gonzaga da
Ponte, Gerardo Ferreira da Ponte, Gerardo Gonçalves Linhares, Gerardo Cavalcante
Vasconcelos, Gerardo Alves de Souza, Gerardo Ximenes Aragão, Hugo Eglesias
Viana, Iracema Modesto Mendes, Inácio Alves Parente, João Ribeiro da Silva Neto,
José Gomes da Frota, João Barbosa de Paulo Pessoa Sabóia, José Martônio Barreto
Lima, João de Lira Pessoa, José Anastácio Dias José Patriarca de Lima, João
Ximenes do Prado, José Moacir Andrade, José Maria Linhares, Josefa Ferreira de
Aguiar, Jeronimo Ferreira de Aguiar, José Inácio Alves Linhares, José Gerardo
Ribeiro, João Jacinto Ferreira da Ponte, José Augusto Linhares, Jacinto Ferreira
da Ponte Filho, José Rodrigues Paiva, João Braga de Mesquita, João Evangelista
Arruda, Joaquim Alves Linhares, Januário Anastácio da Silva, João Albuquerque
Lopes, José Osir Moreira Alves, José Jorge de Moraes, José Arimatéia Alves,
Joaquim Francelino do Nascimento, José Portela Netom José Felinto Pereira, José
Lister Ibiapina Parente, José Ferreira da Ponte, Luís Pinto de Mesquita,
Leonardo José de Arruda, Luís Ferreira de Aguiar, Miguel Ximenes do Prado,
Manoel Ferreira Neto, Moisés Alcântara Silva, Maria de Nazaré Pontes, Maria
Pontes Linhares, Miguel Ferreira da Ponte, Monsenhor Domingos Araújo, Maria
Admirta Arcanjo Alves, Mascilon Pereira de Mendonça, Maria Frota Linhares, Maria
Aurila Ribeiro, Miguel Vicente Petronilio, Maria do Carmo Linhares de Maria,
Miguel Camano da Silva, Maria Cristina Freire de Paula, Maria de Lourdes de
Souza Sabóia, Pedro Pereira da Silva, Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio,
Plínio Pompeu de Sabóia Magalhães, Raimundo Nonato Pontes, Romão Ferreira da
Ponte, Raimundo Fernandes da Silva, Raimundo Nonato Arcanjo, Raimundo Pinto de
Mesquitas, Raimundo Newton Xerez Ribeiro, Raimundo Alves Linhares, Raimundo
Liberato Sobrinho, Raimundo Alves de Souza, Raimundo Aguiar de Souza, Raimundo
Winson Vieira, Raimundo Eurico Freire, Tita Carmen da Ponte, Rita Ferreira da
Ponte, Sátiro Pinto de Mesquita, Sérgio Ferreira de Ponte, Sebastião Pontes,
Tereza Aragão Pontes, Tereza Ferreira da Ponte, Valdemar Gomes Parente,
Valdemiro pontes, Vicente Inácio da Silva, Valdir Carneiro Frota, Vicente Paulo
Parente Pontes, Vicente Alves Linhares, Vicente Ferreira Linhares, Vicente Alves
Ferreira, Venâncio Cavalcante Lima, Zacarias Inácio da Silva.
Art. 3º. As áreas das
rodovias Estadual e Federal e das terras devolutas, com 330,10ha. (trezentos e
trinta hectares e dez área) estão excluídas da área constante do artigo 1º.
Art. 4º. O Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com
recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do
Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5º. O expropriante,
no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá
proceder se alegar urgência de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 6º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 630 Vol. 6 (Publicação Original)