Legislação Informatizada - Decreto nº 76.239, de 10 de Setembro de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 76.239, de 10 de Setembro de 1975

Outorga concessão à Sompur - Radiodifusão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 12.754-73 (Edital nº 5-74).

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Sompur - Radiodifusão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Parágrafo único. O contato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11894 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 587 Vol. 6 (Publicação Original)