Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 76.164, de 26 de Agosto de 1975

EMENTA: Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Direção e Assistência do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 29/8/1975, Página 11129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 208 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O de 29 de agosto de 1975.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Atos pessoais
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIAS INTERMEDIÁRIAS
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Pessoal - Quadro