Legislação Informatizada - Decreto nº 76.118, de 13 de Agosto de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.118, de 13 de Agosto de 1975
Concede autorização à Companhia Sedco Maritime, Inc., para operar na plataforma continental brasileira, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 604.576-75, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização à Companhia norte-americana Sedco Maritime, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Sedco 702", de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto vigorará até 1º de dezembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1975, Página 10291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)