Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.084, DE 5 DE AGOSTO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 76.084, DE 5 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobe medidas aplicáveis a países que impeçam ou dificultem o acesso de produtos brasileiros a seus mercados.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 9.844, 2ª coluna, no fundamento legal,
Onde se lê:
.... atribuição que lhe confere os itens I, III e IX ...

Leia-se:
.... atribuição que lhe conferem os itens I, III e IX ...

A seguir, no artigo 1º,
Onde se lê:
... vigência de concessões tarifarais ...
... originárias de país que adotar medida (ilegível) ou prejudique (ilegível) ao Brasil em reciprocidade, ou (ilegível) outra forma dificultar ...
Leia-se:
... vigência de concessões tarifárias ...
... originárias de país que adotar medida que anule ou prejudique concessões outorgadas ao Brasil em reciprocidade, ou que de outra forma dificultar ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1975, Página 11763 (Retificação)