Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975

Promulga as Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

(Publicado no Diário Oficial de 8 de julho de 1975)

RETIFICAÇÃO

- Na página 8.315, 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:
...
DECRETA:
que as mesmas , apenas por cópia ao presente Decreto, ...

LEIA-SE:
...
DECRETA:
que as mesmas , apensas por cópia ao presente Decreto, ...

- Na página 8.316, 1ª coluna, no Item III, da Resolução,

ONDE SE LÊ:
...entrarão em vigor para (ilegível) os Estados Membros ...
...Decide que o cada notificação de aceitação efetuar-se-á ...

LEIA-SE:
...entrarão em vigor para todos os Estados Membros ...
...Decide que cada notificação de aceitação efetuar-se-á ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1975, Página 8540 (Retificação)