Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975

Promulga as Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, de 4 de junho de 1968, as Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela Resolução 20.36 da Vigésima Assembléia Mundial de Saúde;

Havendo o Instrumento brasileiro de aceitação sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 8 de agosto de 1968;

E havendo as referidas Emendas, de conformidade com o Artigo 73 da Constituição. entrado em vigor, para todos os países membros da Organização, a 21 de maio de 1975;

DECRETA:

Que as mesmas, apenas por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1975, Página 8315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)