Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.946, DE 7 DE JULHO DE 1975
Promulga as Emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, de 4 de junho de 1968, as Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas pela Resolução 20.36 da Vigésima Assembléia Mundial de Saúde;
Havendo o Instrumento brasileiro de aceitação sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 8 de agosto de 1968;
E havendo as referidas Emendas, de conformidade com o Artigo 73 da Constituição. entrado em vigor, para todos os países membros da Organização, a 21 de maio de 1975;
DECRETA:
Que as mesmas, apenas por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1975, Página 8315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)