Legislação Informatizada - Decreto nº 75.846, de 11 de Junho de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 75.846, de 11 de Junho de 1975

Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145, 146 e 181, item IV, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas as Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio (DEIC) do Ministério da Indústria e do Comércio no antigo Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

     Art. 2º. A delegacia Estadual da Indústria e do Comércio no antigo Estado da Guanabara localizar-se-á na capital do Estado do Rio de Janeiro e terá jurisdição e atribuições sobre a área do estado que se originou da Lei Complementar nº 20, de 1º de junho de 1974.

     Art. 3º. Os funcionários efetivos dos órgãos extintos passam à disposição do Departamento do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, que adorará as providências cabíveis quanto á sua destinação, de acordo com a legislação em vigor.

     Art. 4º. Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão, símbolo 5-C, de Delegado Regional de Indústria e Comércio, criados pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto, previstas no Decreto nº 51.411, de 15 de fevereiro de 1962, alterado pelo de nº 64.774 de 2 de julho de 1969.

     Art. 5º. O acervo dos órgãos extintos fica transferido para o Departamento de Serviços Gerais do Ministério da Indústria e do Comércio, que adotará as medidas necessárias á sua destinação.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1975, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 252 Vol. 4 (Publicação Original)