Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.827, DE 9 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.827, DE 9 DE JUNHO DE 1975

Promulga os Atos da União Postal das América e Espanha, 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovados, pelo Decreto Legislativo nº 95, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes Atos da União Postal das América e Espanha, concluídos em Santiago do Chile, durante o X do congresso da União Postal das América e Espanha, realizado em novembro de 1971;

     a) Constituição da União Postal das América e Espanha (UPAE);

     b) Conversão da União Postal das América e Espanha e respectivos Protocolo Final;

     c) Acordo sobre Encomendas Postais e respectivos protocolo Final; e

     d) Regulamento Geral da União Postal das América e Espanha; E havendo o respectivo Instrumentos de Ratificação sido depositado junto a Governo da Republica Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 25 de abril de 1975;

     Decreta que os atos internacionais em apreço, apensos por copias a presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ENERSTO GEISEL
Antônio Francisco Azevedo Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1975, Página 6953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)