Legislação Informatizada - Decreto nº 75.743, de 20 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.743, de 20 de Maio de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, destinado à instalação de uma estação costeira de uma repetidora de telecomunicações, e serviços afins, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 55, letra " h " e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno
urbano, sem benfeitorias, medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros
quadrados), situada na cumeada do Morro da Fonte Grande, Cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo, de propriedade de herdeiros de Fortunato de Pinto de
Lyrio, Aurélio Pinto de Lyrio e sua mulher Laudina Maria da Conceição, Albertina
Maria da Penha Lyrio, Leopodina Augusta de Assumpção, Esméria Maria do Rosário e
Cyrilla Maria do Rosário, conforme Registro nº 8.368, Livro - 3D, folhas 149,
data de 18 de junho de 1943, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Vitória, (1ª zona), do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. A área do
terreno tem o formato de um polígono retangular. Os lados medem 40,00m e 60,00m
respectivamente e se orientam segundo os azimutes - Az= 13º27'10,231" - Az=
103º27'231", Az= 193º27'10,231" e Az= 283º27'10,231". As coordenadas dos
vértices do polígono são, Lat. S- 20º18'32,118" e Lgtd. W-40º20'22, 241"; Lat.
S-20º18'30,52" e Lgtd. W-40º20'21,920"; Lat. S-20º18'31,242" e Lgtd.
W-40º29'19,889"; Lat. S-20º18'32,508" e Lgtd. W-40º20'20,210". Será desmembrada
de uma área de terreno com 494.490,00m² (quatrocentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e noventa metros quadrados) de área e 2.888,70m (dois mil,
oitocentos e oitenta e oito metros e setenta centímetros) de perímetro,
confrontando com as propriedade de: ao Norte, José Antônio dos Reis Bastos
Júnior; ao Sul, José da Silva Teixeira, hoje Antônio Alves de Azevedo; a Leste,
Estrada do Conselho e Terras do Dr. José Mello Carvalho e a Oeste, herdeiros de
Manuel Francisco, tudo conforme planta 1.07.03-01.10.10-02 A e demais documentos
constantes do Processo nº 015418-74, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º. Fica a Empresa
Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, autorizada a promover a
desapropriação da referida área de terreno, na forma da legislação vigente, com
seus recursos próprios.
Art.
4º. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de
junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão
de posse.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1975, Página 6090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)