Legislação Informatizada - Decreto nº 75.524, de 24 de Março de 1975 - Retificação

Decreto nº 75.524, de 24 de Março de 1975

Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações e das Assessorias de Segurança e Informações em assuntos relacionados com Segurança Nacional, a Mobilização e as Informações; revogada o Decreto nº 66.622, de 22 de maio de 1970 e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE  MARÇO DE 1975)

 R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 3.545, 4ª coluna, na referenda,

ONDE SE LÊ:

Sylvio Frota

LEIA-SE:

Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1975, Página 3612 (Retificação)