Legislação Informatizada - Decreto nº 75.524, de 24 de Março de 1975 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 75.524, de 24 de Março de 1975
Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações e das Assessorias de Segurança e Informações em assuntos relacionados com Segurança Nacional, a Mobilização e as Informações; revogada o Decreto nº 66.622, de 22 de maio de 1970 e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE MARÇO DE 1975)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 3.545, 4ª coluna, na referenda,
ONDE SE LÊ:
Sylvio Frota
LEIA-SE:
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1975, Página 3612 (Retificação)