Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975 - Retificação

DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Guiana.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MARÇO DE 1975)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 3.107, 2ª coluna, no artigo 1 do Acordo,

ONDE SE LÊ:

     ..................................................................................
(b) ... e no caso da República Federativa do Brasil o Ministro da Aeronáutica e qualquer a este Acordo;
     ..................................................................................

LEIA-SE:

     ..................................................................................
(b) ... e no caso da República Federativa do Brasil o Ministro da Aeronáutica e qualquer pessoa ou órgão autorizado a exercer as funções relativas a este Acordo;
     ..................................................................................


- Na página 3.108, 1ª coluna, no artigo 8 do Acordo,

ONDE SE LÊ:

  1. ... o direito de transferir o lucro (ilegível) por aquela empresa aérea no seu território, ...

LEIA-SE:

  1. ... o direito de transferir o lucro obtido por aquela empresa aérea no seu território, ...

 

- Na página 3.109, no Quadro de Rotas,

ONDE SE LÊ:

Nota: As escalas em terceiro pais podem ser operadas antes ou (ilegível) ou em todas as freqüências.

LEIA-SE:

Nota: As escalas em terceiro pais podem ser operadas antes ou depois de Georgetown bem como omitidas total ou parcialmente em uma ou em todas as freqüências.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1975, Página 1975 (Retificação)