Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Guiana.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MARÇO DE 1975)
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 3.107, 2ª coluna, no artigo 1 do Acordo,
ONDE SE LÊ:
..................................................................................
(b)
... e no caso da República Federativa do Brasil o Ministro da Aeronáutica e
qualquer a este Acordo;
..................................................................................
LEIA-SE:
..................................................................................
(b)
... e no caso da República Federativa do Brasil o Ministro da Aeronáutica e
qualquer pessoa ou órgão autorizado a exercer as funções relativas a este
Acordo;
..................................................................................
- Na página 3.108, 1ª coluna, no artigo 8 do Acordo,
ONDE SE LÊ:
- ... o direito de transferir o lucro (ilegível) por aquela empresa aérea no seu território, ...
LEIA-SE:
- ... o direito de transferir o lucro obtido por aquela empresa aérea no seu território, ...
- Na página 3.109, no Quadro de Rotas,
ONDE SE LÊ:
Nota: As escalas em terceiro pais podem ser operadas antes ou (ilegível) ou em todas as freqüências.
LEIA-SE:
Nota: As escalas em terceiro pais podem ser operadas antes ou depois de Georgetown bem como omitidas total ou parcialmente em uma ou em todas as freqüências.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1975, Página 1975 (Retificação)