Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Guiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo
nº 74, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre Transportes Aéreos, concluído
entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativa da Guiana, em
Georgetown a 10 de maio de 1974;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 4 de março de
1975 na forma do seu Artigo 16,
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 13 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1975, Página 3107 (Publicação Original)