Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.477, DE 13 DE MARÇO DE 1975

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Brasil-Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 74, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre Transportes Aéreos, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativa da Guiana, em Georgetown a 10 de maio de 1974;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 4 de março de 1975 na forma do seu Artigo 16,

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 13 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1975, Página 3107 (Publicação Original)