Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 75.473, de 12 de Março de 1975

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1975, Página 3035 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-Geral-Gabinete
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos Pessoais
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Atos Pessoais
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e Vantagens