Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 75.473, de 12 de Março de 1975
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1975, Página 3035 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-Geral-Gabinete
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos Pessoais
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Atos Pessoais
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e Vantagens
FUNÇÃO GRATIFICADA - Atos Pessoais
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Atos Pessoais
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e Vantagens