Legislação Informatizada - Decreto nº 75.473, de 12 de Março de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.473, de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Aplica-se o disposto nas letras a) e b) do artigo 2º, do Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, aos servidores do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1975, Página 3035 (Publicação Original)