Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.430, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.430, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a tabela de Fatores de Conversão de Índice de Representação, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º. O caput do artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O Valor da diária de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, a serviço do Governo brasileiro no exterior será igual a 4,6 (quatro e seis décimos por cento) da respectiva retribuição básica."


     Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1975, Página 2446 (Publicação Original)