Legislação Informatizada - Decreto nº 75.402, de 20 de Fevereiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.402, de 20 de Fevereiro de 1975
Altera dispositivos do Decreto nº 75.204, de 9 de janeiro de 1975, que cria a Comissão Nacional da Indústria da Construção Civil, junto ao Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto número 75.204, de 9 de janeiro de 1975, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1975, Página 2151 (Publicação Original)