Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 75.401, de 20 de Fevereiro de 1975
EMENTA: Exclui o Núcleo Colonial do Paracatu, empreendimento da Superintendências do Vale do São Francisco, da aplicação do dispositivo na alínea "c", do art. 27 e do art. 28, do Decreto n. 59428, de 27 de outubro de 1966, no que se refere aos prazos para emancipação de suas glebas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1975, Página 2129 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada