Legislação Informatizada - Decreto nº 75.374, de 14 de Fevereiro de 1975 - Retificação

Decreto nº 75.374, de 14 de Fevereiro de 1975

Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1975)

Retificação

Na página 1909, 3ª coluna, no artigo 32 dos Estatutos.

Onde se lê:
Art.32. Em caso de extinção da EMBRAPA, seus bens e direitos, alterados por proposta da diretoria lidades assumidos, reverterão...

Leia-se:
Art. 32.Em caso de extinção da EMBRAPA, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverterão...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1975, Página 2087 (Retificação)