Legislação Informatizada - Decreto nº 75.374, de 14 de Fevereiro de 1975 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 75.374, de 14 de Fevereiro de 1975
Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1975)
Retificação
Na página 1909, 3ª coluna, no artigo 32 dos Estatutos.
Onde se lê:
Art.32. Em caso de extinção da EMBRAPA, seus bens e direitos,
alterados por proposta da diretoria lidades assumidos, reverterão...
Leia-se:
Art. 32.Em caso de extinção da EMBRAPA, seus bens e direitos,
atendidos os encargos e responsabilidades assumidos,
reverterão...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1975, Página 2087 (Retificação)