Legislação Informatizada - Decreto nº 75.302, de 27 de Janeiro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.302, de 27 de Janeiro de 1975
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, § 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado caduco o Manifesto de Mina nº 784, de 29 de novembro de 1937,
referente à mina de talco situada no Município de Ouro Preto, Estado de Minas
Gerais, registrada em nome de José Gonçalves Pedrosa Sobrinho.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM-2.830-36)
Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1975, Página 1226 (Publicação Original)