Legislação Informatizada - Decreto nº 75.241, de 16 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 75.241, de 16 de Janeiro de 1975

Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), fundação instituída pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, reger-se-á pelos Estatutos que a este acompanham, assinados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     Art. 2º. Os bens imóveis de que trata a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, são os constantes da relação anexa.

     Art. 3º. É extinto o Conselho Nacional de Pesquisa, criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, alterada pela Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964.

     § 1º. Ficam transferidos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico os recursos orçamentários e extra-orçamentários consignados ao Conselho Nacional de Pesquisas, assim como todos os bens, direitos e obrigações.

     § 2º. Aos funcionários de que trata o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, a aplicar-se-ão as normas da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

     Art. 4º. Passam a integrar o CNPq, na qualidade de Unidades Subordinados, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

     Parágrafo único. As Unidades Subordinadas terão suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento previstos em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do CNPq.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1975, Página 755 (Publicação Original)