Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 75.209, de 13 de Janeiro de 1975
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos Municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1975, Página 561 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILDADE PÚBLICA - Atos pessoais
PETROBRÁS - Imóveis
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