Legislação Informatizada - Decreto nº 75.073, de 9 de Dezembro de 1974 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 75.073, de 9 de Dezembro de 1974
Reduz as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados relativas a produtos compreendidos no Capitulo 71 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 73340, de 19 de dezembro de 1973.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 14.019, 3ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
I - Alíquotas 0 (zero)
... 7109.00.00 071.11.00;
LEIA-SE:
I - Alíquotas 0 (zero)
... 71.09.00.00 71.11.00;
- A seguir,
ONDE SE LÊ:
II - Alíquotas de 5% (cinco por cento);
71.02.01.00, 71.02.02.02,
71.12.00.00, 71.13.00.00 ...
LEIA-SE:
II - Alíquotas de 5% (cinco por cento);
71.12.00.00, 71.13.00.00
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1974, Página 14307 (Retificação)