Legislação Informatizada - Decreto nº 75.073, de 9 de Dezembro de 1974 - Retificação

Decreto nº 75.073, de 9 de Dezembro de 1974

Reduz as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados relativas a produtos compreendidos no Capitulo 71 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 73340, de 19 de dezembro de 1973.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 14.019, 3ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

I - Alíquotas 0 (zero)

... 7109.00.00  071.11.00;

LEIA-SE:

I - Alíquotas 0 (zero)

... 71.09.00.00  71.11.00;

- A seguir,

ONDE SE LÊ:

II - Alíquotas de 5% (cinco por cento);
71.02.01.00, 71.02.02.02, 71.12.00.00, 71.13.00.00 ...

LEIA-SE:

II - Alíquotas de 5% (cinco por cento);
71.12.00.00, 71.13.00.00 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1974, Página 14307 (Retificação)