Legislação Informatizada - Decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 75.007, de 29 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81 item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da
Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à
Presidência da República e ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 377.400.500,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos
mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
aos subanexos 1100 e 2100, a saber:
| |
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Cr$ 1,00 |
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................ |
19.559.300 |
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1103 |
- Presidência da República - Entidades Supervisionadas
|
|
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1103.0308.2801 |
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
|
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
07 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
34.000 |
|
1103.0402.1801 |
- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa
|
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|
4.3.3.0 |
- Auxiíos para Obras Públicas
.................................................. |
1.710.000 |
|
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente
......................................... |
300.000 |
|
1103.0402.2801 |
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisa
|
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
01 |
- Pessoal
................................................................................
. |
8.807.000 |
|
02 |
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais
|
630.000 |
|
03 |
- Outros Custeios
.....................................................................
|
6.060.000 |
|
04 |
- Inativos
................................................................................
. |
86.700 |
|
06 |
- Salário-Família
.......................................................................
|
30.000 |
|
07. |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
1.901.600 |
|
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA
................................................... |
357.841.200 |
|
2101 |
- Secretaria Geral da Marinha |
|
|
2101.0304.2107 |
- Assistência Social a Servidores Públicos |
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004 |
- Do Ministério da Marinha |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas
.............................................. |
452.600 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
2.343.000 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
3.774.400 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
537.400 |
|
2101.0402.2025 |
- Pesquisa Técnicas e Científicas |
|
|
006 |
- Científicas e Tecnológicas |
|
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.637.400 |
|
2101.0806.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e
Administrativos |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
8.577.800 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.413.600 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
44.198.700 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
542.900 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas
................................................................................
|
920.000 |
|
2101.0806.2411 |
- Operações Navais |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
1.202.800 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
3.258.800 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
159.729.900 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
..................................... |
66.000 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas
................................................................................
|
4.600 |
|
2101.0905.2235 |
- Ensino Especializado |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
3.302.300 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.261.900 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
37.261.500 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
445.000 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas
................................................................................
|
3.200 |
|
2101.0906.2245 |
- Formação de Oficiais e Engenharias Navais |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas
.............................................. |
2.889.500 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.224.900 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
18.750.100 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
286.400 |
|
2101.1505.2010 |
- Manutenção de Serviços Hospitalares |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
7.003.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
2.851.800 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
23.706.300 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
742.000 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas
................................................................................
|
6.100 |
|
2101.1609.2389 |
- Manutenção dos Serviços de Proteção a Navegação
|
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
2.000.000 |
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
1.558.000 |
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
...............................................................
|
12.868.400 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
...................................... |
110.300 |
|
3.2.7.6 |
- Pessoas
................................................................................
|
84.600 |
|
2102 |
- Tribunal Marítimo |
|
|
2102.0101.2161 |
- Processamento de Causas |
|
|
003 |
- Causas Marítimas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ |
786.000 |
| |
TOTAL
................................................................................... |
377.400.500 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100, 2100 e 2800,
a saber:
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
|
1103 |
- Presidência da República - Entidades Supervisionadas
|
|
|
Projeto |
- 1103.0402.1801 |
|
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
|
08 |
- Diversas
................................................................................
..... |
8.700.000 |
|
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA |
|
|
2101 |
- Secretaria Geral da Marinha |
|
|
Atividade |
- 2101.0806.2411 |
|
|
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
................................................. |
37.586.000 |
|
2800 |
- ENCARGO GERAIS DA UNIÃO |
|
|
2802 |
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
|
|
Atividade |
- 2802.1600.2029 |
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência
........................................................... |
331.114.500 |
| |
TOTAL
................................................................................
......... |
377.400.500 |
Art. 3º. Em
decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no
presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes
alterações:
| |
Suplementação: |
|
|
5100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
|
5101 |
- Conselho Nacional de Pesquisas |
|
|
5101.0308.2122 |
- Contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio
do Serviço Público - PASEP
........................................................ |
34.000 |
|
5101.0402.1128 |
- Centros de Pesquisas |
|
|
006 |
- Melhoramentos e Obras Diversas |
|
|
02 |
- Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais
.................................. |
2.010.000 |
|
5101.0402.2025 |
- Pesquisas Técnicas e Científicas |
|
|
006 |
- Científicas e Tecnológicas |
|
|
01 |
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
................................ |
16.690.000 |
|
008 |
- Científicas |
|
|
01 |
- Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
.......................... |
192.200 |
|
02 |
- Museu Paraense Emílio Goeldi
................................................. |
181.900 |
|
016 |
- Informes Técnico-Científicos
.................................................... |
204.000 |
|
5101.0402.2129 |
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas
..................... |
247.200 |
| |
TOTAL
................................................................................
....... |
19.559.300 |
| |
Cancelamento: |
|
|
5100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
|
5101 |
- Conselho Nacional de Pesquisas |
|
|
Atividade |
- 5101.0402.2128
.......................................................................
|
8.700.000 |
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1974, Página 13611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)