Legislação Informatizada - Decreto nº 74.966, de 26 de Novembro de 1974 - Retificação

Decreto nº 74.966, de 26 de Novembro de 1974

Regulamenta os arts. 8º a 12, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõem sobre isenção e redução do imposto de importação e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 13.447, 1ª coluna, no fundamento legal,

ONDE SE LÊ:

... artigo RV, item III, da Constituição, ...

LEIA-SE:

... artigo 81, item III, da Constituição, ...


- No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

não beneficiar produto com similar nacional.

LEIA-SE:

... não beneficiar produto com similar nacional.

- A seguir

ONDE SE LÊ:

                     Capítulo III
Do Reconhecimento de Isenção ou Redução

LEIA-SE:

                     Capítulo II
Do Reconhecimento de Isenção ou Redução

- Na página 13.448, 1ª coluna, no artigo 17,

ONDE SE LÊ:

c) pole uso de falsidade nas provas ...

LEIA-SE:

c) pelo uso de falsidade nas provas ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13825 (Retificação)