Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974
Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que conta dos autos da investigação sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º. É confiscado e
incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato
Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da
Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "CIBRAPE", com sede na
Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.
Art. 2º. O valor do enriquecimento ilícito
praticado pela companhia de que trata o artigo anterior será o constante da
Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações, devidamente
atualizado até a data da efetiva imissão de posse do acervo confiscado.
Parágrafo único. Se, na fase de execução,
se verificar excesso de confisco, a quantia será devolvida à companhia
processada, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública federal,
estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou previdenciários das
correspondentes autarquias.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1974, Página 11989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 78 Vol. 8 (Publicação Original)