Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.421, DE 15 DE AGOSTO DE 1974 - Retificação

DECRETO Nº 74.421, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Promulga o Acordo Comercial Brasíl-CEE.

(Publicado  no Diário Oficial de 16 de agosto do 1974)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, na 3ª coluna, no Acordo,

ONDE SE LÊ:

... cooperção econômica em bases vanatjosas para as duas Partes Contratantes,
.........................................................................................................................

LEIA-SE:

... cooperção econômica em bases vantajosas para as duas Partes Contratantes,
.........................................................................................................................

Na página 9.287, na 3ª coluna, no Anexo II,

ONDE SE LÊ:

3. ... territórios dos quais se orine o prejuizo ...

LEIA-SE:

3. ... territórios dos quais se orgine o prejuizo ...
.........................................................................................................................

Na página 9.288, na 1ª coluna, na Declaração nº2, do anexo III,

ONDE SE LÊ:

... conduziram ao acodo assinado na data de hoje.

LEIA-SE:

... conduziram ao acordo assinado na data de hoje.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1974, Página 9406 (Retificação)