Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.421, DE 15 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

DECRETO Nº 74.421, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Promulga o Acordo Comercial Brasíl-CEE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 19 de junho de 1974, o Acordo Comercial concluído entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 19 de dezembro de 1973;

E HAVENDO o referido Acordo entrado em vigor a 1 de agosto de 1974;

DECRETA que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 15 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1974, Página 8285 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1974, Página 9285 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)